Algumas dezenas de leitores queixaram-se de que o editor colocou-se ao lado dos escritórios de advocacia que recomendam o uso de precatórios para pagar contas que possuem com o fisco estadual.
. O protesto tem a ver com a desonrosa situação dos Governos Estaduais, que simplesmente não pagam débitos reconhecidos pelo próprio juiz e transformados assim em precatórios.
. A dona de um crédito do gênero avisou: “Eu sou credora de um precatório de honorários que provavelmente será recebido por meus filhos. Eu não tenho esperança de receber”.
. Pois o editor insiste: se o credor receber alguma oferta de compra do precatório, venda. Mais: o devedor fiscal deve tentar de tudo para usar o precatório.
. Afinal de contas, é melhor vender precatório com deságio do que não receber jamais o dinheiro, como mais vale a pena tentar garantir o pagamento dos impostos com os precatórios.
. Yeda voltou a pagar precatórios, depois de vários governos que não pagaram nada ou pagaram pouco. Mesmo assim, só agora, no terceiro ano, conseguiu amealhar R$ 200 milhões para isto. Não vai pagar nem R$ 100 milhões, mas neste caso nem é por culpa dela. De qualquer modo, ainda que todos os anos depositasse igual valor, levaria 25 anos apenas para pagar o atual estoque de precatórios.
. Alguns juizes gaúchos aceitam “compensar” os precatórios, como se fossem créditos, ou até toleram inscrevê-los como garantia em execuções fiscais, mas o STJ costuma reverter as decisões.
. A compensação é prevista no artigo 170 do Código Tributário Nacional, porém ele mesmo exige a existência de lei formal preexistente contemplando o benefício, o que não existe.
. Se os governos não podem ou não querem pagar os precatórios, é justo que esses créditos sejam usados para a quitação de débitos fiscais, já que eles não são lixo inservível, mas dívidas que o setor público não honra.
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