Nesta sexta-feira o editor soube através do advogado José Smaniotto que em julgamento realizado na Auditoria Militar em Santa Maria – RS, três oficiais do Exército foram absolvidos da acusação de desvio de gêneros alimentícios do Depósito de Subsistência, em valores aproximados a R$ 1 milhão. O processo foi instaurado em 2002. Dois dos oficiais já haviam sido absolvidos no TCU – Tribunal de Contas da União, de suas responsabilidades junto àquele órgão, restando isentos do pagamento de tal quantia, conforme acórdão 010.261/2003-5.
No julgamento desta semana, dia 23, que durou 10 horas, os réus foram acusados de peculato doloso, com base no art. 303 do CPM – Código Penal Militar, que prevê pena de 03 a 15 anos de reclusão. Cada militar teria praticado o crime mais de uma vez, conforme denuncia do Ministério Público Militar. A sentença do Juiz Auditor, rejeitou a denúncia e absolveu os acusados com base no art. 439, letra “a” do CPPM – Código de Processo Penal Militar, ou seja, “não existência de crime”.
- A defesa junto ao TCU e também na Auditoria Militar de Santa Maria, que absolveu os dois oficiai, foi patrocinada pelo Advogado Luiz Fernando Scherer Smaniotto. A defesa do outro Oficial, que também foi absolvido foi patrocinada pelo Advogado Marcio Weiler.
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