a) Imposto sindical - Aquiele um dia que era cobrado em
março dos trabalhadores, não existe mais.
b) Desconto assistencial - Este é estabelecido na mesa de negociação
entre sindicatos dos trabalhadores e sindicatos patronais.
Na realidade, antes da reforma, eram três dias descontados dos trabalhadores.
No caso dos descontos assistenciais, os sindicatos não precisam de consentimento dos trabalhadores. O desconto sai via folha de pagamento.
O Ministério Público do Trabalho já ajuizou diversas ações contra
sindicato dos trabalhadores, pelo
fato de não concederem o direito de oposição dos
trabalhadores.
Muitas vezes, a moeda de troca no fechamento de uma cordo entre as partes é justamente o acerto sobre o desconto assistencial.
2 comentários:
A tá!! Pra mim, se EU não aceitei pegar, ambos são IMPOSTOS!!!
O velho jogo de palavras do advogadês. No final não gosto e não quero meu dinheiro que ganho com meu trabalho no sindicato. Chega o governo e conselhos que usam o dinheiro somente para benesses.
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