Os jornais de Porto Alegre continuam ignorando as notícias sobre as sucessivas derrotas que o líder do PT na Assembleia, deputado Daniel Bordignon, vai recolhendo na Justiça Federal e na Justiça Estadual.
. O Correio do Povo, que tentou informar alguma coisa, meteu o pé pelas mãos. Zero Hora, O Sul e Jornal do Comércio não deram nada. Jornais outsiders como Diário Gaúcho e Metro só se preocupam com as revelações de Xuxa.
. O editor recapitula didaticamente o que foram as derrotas desta semana do ex-prefeito de Gravataí, Daniel Bordignon, que viu suas chances de disputa municipal serem definitivamente enterradas:
Justiça Federal – Na terça-feira, o ex-prefeito de Gravataí resultou fulminado ao tentar desconstituir os efeitos de acórdão do TCU que o condenou por irregularidades na prestação de contas por ocasião do seu primeiro mandato, suspendendo-lhe os direitos políticos. O agravo regimental foi negado. O acórdão do TRF foi unânime. O caso está ligado a recursos desviados da Funasa.
Justiça Estadual – Nesta quarta-feira, a 1ª. Câmara do TJE rejeitou embargos de declaração na condenação por improbidade administrativa e cassação dos seus direitos políticos por cinco anos. O ex-prefeito contratou sem concurso a impressionante soma de 1.292 funcionários.
- Mesmo que recorra ao STJ, o líder do PT já foi enquadrado na Lei de Ficha Limpa, o que se dá pela condenação por colegiado de segunda instância.
6 comentários:
Quem Bordinhon apoiar ganha a eleição municipal em Gravatai, estando ou não cassado.
Daí se conclui que esse povinho tem o que merece.
Ao anonimo das 17:20 hs: Esse povinho quando elege quem eu quero é culto, mas quando elege quem eu não quero não sabe votar. Tá na hora de aprender a perder e ganhar cumprade!!!!!! É do jogo democrático.
POLÍBIO, CHEQUE ESSA INFORMAÇÃO! Sem enriquecimento ilícito e dano ao erário, não há cassação pela Lei da Ficha Limpa, ao menos não antes do trânsito em julgado da decisão. Pelo que me consta, as duas decisões não transitaram em julgado. A Lei da Ficha Limpa permite, SIM, a perda dos direitos antes do trânsito, quando a decisão é por órgão colegiado, mas, SOMENTE, e necessariamente, quando tenha havido dano ao erário e enriquecimento ilícito. A leitura das decisões que condenaram o Deputado Daniel Bordignon permite concluir pela exclusão do DANO AO ERÁRIO e pela inexistência de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Consulte seus advogados e corrija a informação do blog
Sou petista de outro município e tenho vergonha de meu partido em Gravataí!
Amigos e amigas de Gravataí, aqui quem fala é um eleitor da cidade. Tô cansado desta história do Bordignon, tem duas versões, a dele e a de todas as outras pessoas que falam sobre isso. Só ele diz que pode concorrer, mais ninguém defende a tese dele. A Lei da ficha limpa veio para moralizar a política e eu acredito que vai ajudar na redução do número de políticos corruptos. Na lei está muito claro que quem teve condenação de colegiado não pode concorrer, não importando o trânsito e julgado. O resto é esperneio.
Postar um comentário