OPINIÃO DO LEITOR
O desconto nos salários dos CCs
Sugiro-lhe uma discussão sobre o "desconto" de 10% dos salários dos CC.
Sabe-se da incapacidade de grande parte deste pessoal de gerir os cargos que lhes são "doados".
Então, isto é deliberadamente uso de recursos públicos em causas privadas. Não lhe parece que isto deveria ser discutido amplamente? João Ricardo Turra Magni, Porto Alegre, RS.
Nota do editor
CC é Cargo em Comissão, como diz o nome, e só existem em órgão público. O ocupante é nomeado livremente pelo titular do órgão e pode ser dimitido ad nutum, ou seja, a qualquer momento. É um cargo para o qual são indicados pessoas de confiança do Partido que governa, em coligação ou não. A lei autoiza o desconto, desde que o ocupante do CC concorde com o desconto. Na prática, quem não concorda, nem é nomeado. O editor não é contra o desconto, porque considera que a lei garante a operação porque considera que esta é uma das maneiras legais de garantir recursos para o funcionamento dos Partidos. Desvios ? A lei está aí para impedi-los e deve ser usada.
Um comentário:
A lei não cai do céu, é feita por aqueles que dela se beneficiam... O "desconto" é prática monárquica - venda de cargos públicos com deságio em percentuais variáveis (90%, 80% e, em certos casos,chega a 70%). Mas ainda tem o "por fora" (PF), não contabilizado, que leva a descontos reais de até a metade dos que os "compradores de cargos" (CC's) ganham. É um excelente negócio, pois vende-se o que é dos outros - recursos públicos. Lamento que o editor seja favorável a essa excrescência.
Dr. Alienista
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