Ana Maria Cemin entrevista este exilado e conta como está a dramática situação na Argentina

A jornalista Ana Maria Cemin é a única jornalista brasileira que aborda de modo lrecorrente o que acontece com os presos e exilados políticos brasileiros. 

Entrei em contato com o exilado Fabrício de Moura Gomes (foto lado), 48 anos, para saber como está a situação dos presos políticos na Argentina. Já no início ele relata dois casos, ambos profundamente doloroso.

Um dos exilados, um idoso de 64 anos, quase perdeu a vida nesta semana. O próprio Fabrício levou José ao hospital em estado gravíssimo. “José Eder entrou em coma no dia 12 deste mês e segue na UTI, após dias de diarreia intensa. Houve suspeita de infecção bacteriana grave, que causa fraqueza muscular, dificuldade para engolir e pode deixar sequelas”, conta Fabrício, que acompanha de perto a situação dele e de outros brasileiros exilados.

CLIQUE AQUI para ler mais.

4 comentários:

Ariel disse...

Vergonha! Um dia, cheguei a pensar nisso....não foi preciso....ERA O REGIME MILITAR...hoje, REGIME JUDICIÁRIO! o mais bárbaro pois não há a quem recorrer!
QUE APAREÇA O TAL DEUS DOS DESGRAÇADOS!

Anônimo disse...

Engraçado que para os bostonaristas agora 64 anos é idoso mas quando da maldade da previdência do Guedes não era e podia trabalhar mais um ano ainda...

Anônimo disse...

É isso aí Jumentinho ! Kkkkkk

Anônimo disse...

• Asilo Político: É um ato discricionário de um Estado, baseado na soberania nacional. O país acolhedor decide, por conveniência política ou diplomática, proteger alguém que sofre perseguição individualizada por suas opiniões ou atividades políticas.
• Refúgio: É um instituto de proteção internacional regido pela Convenção da ONU de 1951. Baseia-se no "fundado temor de perseguição" por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política. Ao contrário do asilo, o refúgio é um direito reconhecido se os critérios técnicos forem preenchidos, não dependendo apenas da vontade política do governo. 
2. A Barreira dos "Crimes Comuns"
Tanto o asilo quanto o refúgio possuem cláusulas de exclusão. Eles não se aplicam a pessoas que cometeram crimes graves não políticos, atos de terrorismo ou crimes contra a paz e a humanidade. 
• No caso do 8 de janeiro, a Justiça brasileira processou os envolvidos por crimes como dano qualificado, associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
• Para o Direito Internacional, se os atos forem classificados como vandalismo ou crimes comuns graves, a alegação de "perseguição política" perde força jurídica, invalidando o pedido de proteção. 

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/