O Tribunal de Justiça suspendeu decisão que anulou o Decreto 20.458/2020 e determinou prazo de 30 dias para novas eleições para o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam). O recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) foi julgado nessa quinta-feira pelo desembargador Eduardo Delgado, da 3ª Câmara Cível do TJ.
A prefeitura sustentou no recurso que a decisão de primeira instância desconsiderou a autonomia administrativa do Município.
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