O Tribunal de Justiça suspendeu decisão que anulou o Decreto 20.458/2020 e determinou prazo de 30 dias para novas eleições para o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam). O recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) foi julgado nessa quinta-feira pelo desembargador Eduardo Delgado, da 3ª Câmara Cível do TJ.
A prefeitura sustentou no recurso que a decisão de primeira instância desconsiderou a autonomia administrativa do Município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.