Nova legislação permite alteração a qualquer pessoa maior, independente do motivo. Nome do bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro. Alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial, passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos.
Esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos pela nova legislação federal (nº 14.382/22), antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei no último dia 27 de junho.
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2 comentários:
Incrível, como o governo federal tem atuado para simplificar nossa vida! Antes teria que entrar na justiça e somente em alguns casos teríamos sucesso! Eu por exemplo adoro o sobrenome de meu avô materno, creio que pensarei a respeito, para inclui-lo!
Ohhhhh!!! Vou aproveitar e mudar meu nome para Luis Inácio!!
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