Atriz gaúcha usa função falsa, lesa atriz global, é presa, mas Justiça condena Auxiliadora Predial

A atriz global Tainá Muller dos Santos, que é gaúcha, comprou dois imóveis de uma corretora que se apresentou como sendo da Auxiliadora Predial, lesou a compradora e foi presa. Apesar disto, Tainá ajuizou ação contra a empresa para pedir a indenização, vencendo em primeira e segunda instância.

A empresa, que é seríssima, tirou esta nota, que explica tudo:

A Auxiliadora Predial comunica que o processo judicial noticiado não possui decisão definitiva.A autora, Tainá Ticiane Muller dos Santos, procurou diretamente uma corretora de imóveis que lhe ofereceu um imóvel avaliado em R$ 130.000,00 pelo preço de R$ 75.000,00. O negócio foi celebrado diretamente com a corretora, sem qualquer participação da Auxiliadora Predial e o pagamento do valor do imóvel foi feito diretamente na conta bancária da corretora de imóveis. O contrato de compra e venda, em momento algum, citava a participação da Auxiliadora Predial. 
Ao perceber que havia sido vítima de um golpe praticado pela corretora, Tainá acionou a imobiliária pelos danos sofridos. A empresa entende que não é responsável pelo ocorrido porque não teve qualquer participação no negócio e porque se tratou de crime de estelionato praticado pela corretora, que inclusive foi processada criminalmente e presa. A Auxiliadora Predial recomenda que a aquisição de um imóvel seja feita sempre com a participação da imobiliária.

33 comentários:

Alaor disse...

Pode ter certeza Políbio, conceito que você tem da Auxiliadora Predial como administradora de condomínios não se aplica no setor de corretagem de imóveis. Já trabalhei em uma franquia da auxiliadora e sei do que estou falando.

Anônimo disse...

Imóvel de 130 mil deve ser bem chinfrim.

Paulo Rocha disse...

E não duvidem que se a corretora vigarista bater nas portas da Justiça do Trabalho, tenha vínculo reconhecido, fazendo jus a indenizações e "direitos" diversos.

Isso explica o motivo pelo qual no Brasil a única coisa que vai para a frente é o atraso.

Anônimo disse...

Brasil, país da jabuticaba. Se a jabuticaba não fosse nativa, o judiciário a criaria, sem dúvidas!!!

Anônimo disse...

bonitinha mas ordinária

tipinha do #elenão

oportunista de plantão!!!!!!

Anônimo disse...

Já fui lesado por uma franqueada da Auxiliadora Predial......

Anônimo disse...

Só na banânia.

Anônimo disse...

Olavo de Carvalho alerta a mais de 30 anos da invasão dos analfabetos ffuncionais em todas ás áreas e houve uma invasão de bárbaros nas instituiçoes, isto tem de haver uma limpeza geral, essa empresa Auxiliadora predial é idonea, creio que isto não prospera, caso em sendo, nosso sistema judicial está em vias de extinguir-se

Anônimo disse...

eu acho que isto é de grande injusitiça contra essa empresa, são muito sérios, isso ai deve ter PT no meio, só pode

Anônimo disse...

pain amigo do crime ?

Anônimo disse...

Essa aí é a que chorou um dia antes da eleição do Bolsonaro enquanto fazia a esteira porque a “democracia” no Brasil iria acabar!!!! Kkkkkkkkk
Cada um hein!????
Pelo amor de Deus!!!!!! 🤦🏼‍♀️🤦🏼‍♀️🤦🏼‍♀️

Anônimo disse...

Isso é pra devolver um pouco das "taxas de emissão de doc e bancária", custo seu repassado injustamente, que a imobiliária cobra, assim como todas as demais.

Ultra 8 disse...

O título da notícia, é sem pé e cabeça.

Anônimo disse...

Justi$$A brasileira.

Justiniano disse...

Se é atriz da "grobo" está no DNA, não precisa explicar mais nada.

Coitadinha, tremenda otária caiu no "gorpi". Sifu.

Anônimo disse...

Já está querendo se aproveitar e levar um lucro...

Anônimo disse...

Franquear seu nome sem investir em controle suficiente dá nisso. Escolhas erradas.

Anônimo disse...

A Justiça tem que ser justa, honesta e imparcial. Themis tem acessos de choro e muita vergonha quando olha para o Brasil.

Anônimo disse...

Revisão faz bem. O título é ininteligivel. Eduardo.

ganhatudo disse...

O Corretor de Imóveis é um profissional liberal. Essa recomendação de que qualquer negócio imobiliário seja feita sempre com a participação da imobiliária desrespeita esse atributo do Corretor. Vale o mesmo para Dentista, médico, Engenheiro, Advogado. São profissionais liberais que para o exercício da profissão estão obrigados a ter apenas o registro no Conselho respectivo, ou OAB no caso de Advogados.

Anônimo disse...

se é da globo deve se PT

Anônimo disse...

Quem faz os títulos ds posts e os redige estão muito apressados.

Muito tosco o título do post.

Anônimo disse...

Pessoal lê meia dúzia de linhas que o Polibio escreve com pouco cuidado e já tira mil conclusões e fala que o Brasil é uma merda.

Anônimo disse...

1. O título parece errado. A atriz não foi presa.
2. O acórdão afirma que a corretora tinha licença para usar o sistema da auxiliadora predial. A sentença já dizia que a corretora tinha e-mail @auxiliadoralpredial.com.br.
3. O acórdão afirma a aplicação da teoria da aparência.
Não vejo nada de errado. Se a empresa permite o uso de seu e-mail e de seu sistema, ainda que seja a alguém de uma empresa coligada, corre o risco.
Veja, não se discute a seriedade da empresa, mas sim o fato de que permitiu a terceiro usar sua imagem, que é o que parece ter sido provado para a câmara do TJ no acórdão de apelação.

Anônimo disse...

Na hipótese dos autos, a parte-autora reclama indenização decorrente de fraude que imputa à corretora de imobiliária franqueada - “JR2 Consultoria Imobiliária Ltda.” – da franqueadora “Auxiliadora de Franquias Ltda.” integrante do mesmo conglomerado empresarial da requerida AUXILIADORA PREDIAL LTDA.
Conforme se verifica do cartão em nome da corretora com a marca “Auxiliadora Predial”, a indicação “corretora licenciada” e o e-mail “rilda.barrios@auxiliadorapredial.com.br” (fl. 19), bem como as impressões de anúncios de imóveis em sítios eletrônicos da “Auxiliadora Predial”, com a indicação da corretora (fls. 90-91), tem-se como suficiente a vinculação da corretora à imobiliária requerida.

Anônimo disse...

Ao que tudo indica o processo é esse 02149091620148210001(CNJ), que pode ser consultado no TJ/RS. Abaixo trechos do processo contra a corretora Rilda(que seria uma integrante de uma franquia de nome Auxiliadora Franquias e contra a Auxiliadora Predial):
A tentativa da Auxiliadora Predial Ltda de se descolar da Auxiliadora Franquias Ltda, atribuindo exclusivamente a esta a responsabilidade pela concessão de autorização do uso da marca Auxiliadora Predial à imobiliária à qual a corretora Rilda estava vinculada (fls. 131/132), também não prospera, pois é de se entender que ambas as empresas integram o mesmo grupo econômico, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva.
No mérito, as mensagens eletrônicas de fls. 21 e seguintes mostram que Rilda Barrios se apresentava à demandante como “Corretora Licenciada” da Auxiliadora Predial, sendo que o endereço eletrônico rilda.barrios@auxiliadorapredial.com.br não permitia à autora, de modo algum, desconfiar daquela apresentação.
O uso do referido endereço eletrônico pela corretora Rilda dava-se por permissão indireta da ré, que, por meio de outra empresa integrante do seu conglomerado (fls. 174/200), consentia à imobiliária JR2 Consultoria Imobiliária Ltda que autorizasse corretores de imóveis a utilizarem a marca e o sistema de vendas da Auxiliadora Predial (fls. 162/172).
Assim, sem sombra de dúvida, é de se entender que, nas mensagens de fls. 24 (06/08/2013) e 46 (09/08/2013), Rilda atuou, para todos os efeitos, em nome da ré, fazendo incidir – até aquele momento – o disposto no inc. III do art. 932 do Código Civil, que atribui ao comitente responsabilidade civil pelos danos cometidos por seus prepostos.

Anônimo disse...

essa empresa cancelou a administraçao do condominio que a minha funcionaria mora, MOTIVO sindico PETISTA E LADRÃO , POR ISSO EU BATO PALMAS PRA ESSA EMPRESA POIS SÃO HONESTO

aparecido disse...

Qualquer opinião que se tenha deve primeiro ter conhecimento do processo...onde foi feito o compromisso de compra e venda ?? quaL O ELO DA CORRETORA COM ESTA IMOBILIARIA ?? se a corretora trabalha para a imobiliaria esta tem responsabilidade sim...mas a vitima também é bem inocente em pagar um imóvel para um corretor.. deve pagá-lo ao proprietário, após assinar o compromisso de compra e venda..... o corretor é apenas intermediario que vai receber a comissão do proprietario...vale a regra : ao comprar um umóvel esteja acompanhado de um advogado de confiança.. é o que faço...

Anônimo disse...

Mas qual é mesmo o nunero do precesso ?

Anônimo disse...

Vai lá e da o cu pro Olavo de Carvalho.
Arrombado.

Anônimo disse...

nossa justiça é muito sofrida. Comprei um imóvel num leilão, patrocinado pela JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, e evaporou. PERDI o imóvel e o dinheiro.
Para quem reclamo?

E a juiza, ainda disse: comprar leilão na justiça é arriscado. Se tivesse ouvido antes, não teria comprado. Confiar num bebado, pode ser mais seguro.

Anônimo disse...



Auxiliadora Predial é um modelo de empresa.Somos clientes há anos desta empresa que é idônea , transparente...

É um absurdo esse processo. Essa Tainá Muller utilizou a Lei de Gerson..

Só no Brasil mesmo...!

Fátimapoliv disse...

Tem toda a razão.
A Auxiliadora tem cedido sua imagem e nome para alguns que agem como que trabalhando na feira ou na quitanda. Quando o profissional erra ou 'suja' eles simplesmente descartam a pessoa da noite para o dia. E o cliente?! Só se ferra! Coisas do poder!!!

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