A decisão foi da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Com a
normativa, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho, as operadoras
poderiam cobrar dos clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado.
A OAB nacional protocolou o pedido na exta-feira, segundo comunicado recebido pelo editor.]
A resolução define regras para duas modalidades de
convênios médicos: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos
custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar
à de seguros de veículos).
CLIQUE AQUI para ler a nota da ANS.
4 comentários:
Interessante,que as "resoluções"são tomadas e imediatamente publicadas no DOU,sem perguntar coisa alguma aos interessados.
Ninguém duvida que a ANS não passa de entidade para cuidar exclusivamente dos interesses escusos das operadoras.
Haja vista o valor de dois bi -publicados neste blog-que devem ao SUS,e não tão nem aí.
Não vão pagar e pronto.
Na republiqueta,as grandes corporações podem tudo,mas o povo não pode nada.
Consideremos que tem nexo,uma democracia onde o povo é OBRIGADO a votar?
E as grandes corporações não são obrigadas a nada.
Vide o caso Samarco.Fizeram um arreganga-manejo que só ardeu no cu dos já prejudicados.
Se não é o STF a nos salvar das maldades do governo vampiresco...pena que a corja vendida do congresso não deixou a denúncia chegar até lá!
Está tudo aparelhado....
Vejam os planos de telefonia....não adianta nem reclamar na Anatel....virou 24 meses. Que por lei eram 12...aparelhagem a anatel....
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