Defesa de Lula não quer aprofundar denúncia de falsidade no caso do vendedor do terreno comprado pela Odebrecht para o Instituto Lula.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) deu provimento, ontem, a recurso (correição parcial) da defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e suspendeu a quebra de sigilo bancário
de Mateus Cláudio Gravina Baldassari, um dos vendedores do prédio comprado pela
Odebrecht para ser repassado ao Instituto Lula.
A defesa ajuizou a correição após a 13ª Vara Federal de
Curitiba determinar a quebra do sigilo bancário em incidente de falsidade
documental movido pelo Ministério Público Federal (MPF) para apurar a
veracidade de documentos juntados na ação penal, o que não seria possível.
O desembargador Gebran Neto pontuou que “caso a prova requerida se
demonstrasse necessária, deveria ter sido requerida nos autos da ação penal ou
em incidente próprio no decorrer da investigação ou da instrução”.
5 comentários:
https://www.oantagonista.com/brasil/momento-antagonista-precisamos-falar-sobre-urnas/
esta questão das urnas é que salvarão lulla, é preciso comprar o silêncio delle sobre o assunto.
Jamais um tribunal deveria impedir a produção de provas que buscasse desvendar a verdade. Isso é o mesmo que deixar de ler o capitulo final de um livro de suspense. Absurdo total.
Que tribunal cagado esse, hem?
O BRASILM 93% vai as ruas EXIGIR A CADEIA NESTE LADRAO E JAAAAA
LULA LADRAO TEU LUGAR É NA PRISAO
LULA LADRAO TEU LUGAR É NA PRISAO
LULA LADRAO TEU LUGAR É NA PRISAO
TEMOS CERTEZA QUE OS MILITARES DO PAIS TAMBEM ESTAO D OLHOS BEM ABERTOS E VIGILANTES PARA QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA E ESTE DEMONIO PAGUE A ROUBALHEIRA E DESMONTE DE NOSSO PAIS
O intrigante é que é a defesa de Lula que não quer que se abra o sigilo do vendedor, e não pedido do próprio vendedor. Aí tem coisa.
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