TRF-4 dá razão a Lula e suspende quebra de sigilo bancário do vendedor do prédio comprado pela Odebrecht para Instituto Lula

Defesa de Lula não quer aprofundar denúncia de falsidade no caso do vendedor do terreno comprado pela Odebrecht para o Instituto Lula.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, ontem, a recurso (correição parcial) da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e suspendeu a quebra de sigilo bancário de Mateus Cláudio Gravina Baldassari, um dos vendedores do prédio comprado pela Odebrecht para ser repassado ao Instituto Lula.

A defesa ajuizou a correição após a 13ª Vara Federal de Curitiba determinar a quebra do sigilo bancário em incidente de falsidade documental movido pelo Ministério Público Federal (MPF) para apurar a veracidade de documentos juntados na ação penal, o que não seria possível.


O desembargador Gebran Neto pontuou que “caso a prova requerida se demonstrasse necessária, deveria ter sido requerida nos autos da ação penal ou em incidente próprio no decorrer da investigação ou da instrução”.

6 comentários:

  1. https://www.oantagonista.com/brasil/momento-antagonista-precisamos-falar-sobre-urnas/

    esta questão das urnas é que salvarão lulla, é preciso comprar o silêncio delle sobre o assunto.

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  2. Jamais um tribunal deveria impedir a produção de provas que buscasse desvendar a verdade. Isso é o mesmo que deixar de ler o capitulo final de um livro de suspense. Absurdo total.

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  3. Que tribunal cagado esse, hem?

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  4. O BRASILM 93% vai as ruas EXIGIR A CADEIA NESTE LADRAO E JAAAAA

    LULA LADRAO TEU LUGAR É NA PRISAO

    LULA LADRAO TEU LUGAR É NA PRISAO

    LULA LADRAO TEU LUGAR É NA PRISAO

    TEMOS CERTEZA QUE OS MILITARES DO PAIS TAMBEM ESTAO D OLHOS BEM ABERTOS E VIGILANTES PARA QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA E ESTE DEMONIO PAGUE A ROUBALHEIRA E DESMONTE DE NOSSO PAIS

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  5. Parece-me que o objetivo da Justiça é fazer Justiça e apurar a Verdade.

    Quando um desembargador prefere tecnicidades ao aprofundamento da busca à verdade, a suspeita toma lugar, não só quanto à quem profere a decisão, mas até a própria existência de Justiça.

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  6. O intrigante é que é a defesa de Lula que não quer que se abra o sigilo do vendedor, e não pedido do próprio vendedor. Aí tem coisa.

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