STJ confirma inclusão do prefeito Nestor Tissot, Gramado, como réu do Natal Luz

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou agravo do prefeito Nestor Tissot (PP) para ser excluído da ação civil pública da Operação Papai Noel, iniciada pelo Ministério Público para investigar irregularidades na realização do Natal Luz em 2011. Segundo a decisão da ministra Marga Tessler, a improbidade administrativa aplica-se a agentes políticos. A informação é de hoje, do blog do jornalista Mirón Neto. Leia mais:

. Ainda, segundo o STJ, a ação civil pública de improbidade (referente ao Natal Luz) "apresenta elementos suficientes nos autos que demonstram a necessidade de seu regular processamento e também o processamento da ação em relação ao agravante Nestor".


. O agravo foi interposto depois de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que não admitiu o recurso especial de Nestor.

3 comentários:

Anônimo disse...

Se o Nestor Tissot é acusado de improbidade administrativa, o que dizer da Dilma. Será processada?

Anônimo disse...

É o STJ Superior Tribunal de Justiça e não o STF Supremo Tribunal de Justiça!

Anônimo disse...

Ao Sr. Editor, e ao comentário do jornalista Miron: STJ não tem o significado de Supremo e sim, Superior Tribunal de Justiça.

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