Fux também condena por corrupção o deputado João Paulo Cunha, PT,um dos pais do Mensalão

- O destino do deputado João Paulo Cunha parece selado no STF. Ele será condenado por corrupção. Faltam apenas tres votos para que isto aconteça (tres dos 11 já foram dados e votaram quatro ministros até agora). Se isto ocorrer, a Câmara dos Deputados não terá alternativa senão cassá-lo por falta de decoro parlamentar. 

O ministro Luís Fux foi o quarto dos 11 ministros a votar no atual julgamento do Mensalão, pelo menos em relação a dois dos oito ítens que apresentou o ministro relator, Joaquim Barbosa.

. Da mesma forma que os ministros Joaquim Barbosa e Rosa Weber, Fux também condenou por corrupção o ex-deputado João Paulo Cunha, absolvido indecentemente pelo ministro Ricardo Lewandowski. No caso dos demais réus em julgamento nos dois ítens, o ministro acompanhou o voto do relator.

7 comentários:

Anônimo disse...

Onde está o mário rangel, defensor dos ladrões do dinheiro público. Dinheiro da saúde do povo, dinheiro da educação desse pobre povo analfabeto como o chefe delle, o 9dedos.

Anônimo disse...

esse levando o wisky vai ficar sozinho com os mensaleiros...

ele passando ridículo para sempre, e a turma mensaleira, queira Deus, na cadeia....

eh preciso nascer um novo pais depois desse julgamento...

nao eh mais possível seguirmos adiante com esse modelo de pais!

Cláudio M. Bortowski disse...

Caro Políbio: reproduzo o que já comentei em teu blog, anteriormente:
"Ainda sobre o inesquecível ano de 2005: A presença de Dias Tóffoli,como juiz do mensalão e juiz do mentor da corrupção congressual no âmbito da Câmara dos Deputados,José Dirceu,seu ex-chefe na Casa Civil no governo Lula,onde ambos eram então servidores públicos e ainda tendo Dirceu como seu constituinte em três processos posteriores a saída de ambos do governo,é um escárnio,um escândalo. Emblemática. A PGR,por seu titular,não pediu,o pleno do STF desconsiderou e o Senado Federal lavou as mãos e não lhe impediram a participação no julgamento.
Ele,igualmente não se deu por impedido ou constrangido. Como esperas que se faça imperar a verdade, a ética e a justiça isenta e verdadeira,Políbio?
Tudo é uma encenação de mau gosto.Uma verdadeira casta político-administrativa-gerencial, legislativa e judicial (no judiciário,salve,salve, o maquiavélico ex-ministro Nelson Jobim..),fruto de uma aliança espúria entre o
PT e PMDB em suas cúpulas partidárias nacionais em Brasília e que perdura há mais de década,dominando o Brasil "democrático e republicano" de hoje."
As coisas sofrem dos piores "vícios e crimes de origem..."sob todos os ângulos.
Pobre e abastardada república brasileira...

Anônimo disse...

A Constituição, para o bem ou para o mal, positivou o princípio de que cabe à acusação provar a culpa do réu.

Como corolário, a dúvida beneficia o réu. Esse é o famoso brocardo latino in dubio pro reo.

Reverter esse princípio traz insegurança jurídica e abre as portas do judiciário para se cometer as piores injustiças.

Hj sou eu, mas amanhã pode ser vc o condenado.

Cláudio M. Bortowski disse...

Novamente te reproduzo,Políbio, parte de outro comentário anterior que fiz sobre o julgado do “mensalão” pelo STF: “as condenações ficarão para os membros do baixo clero petista e para "gestores operacionais" do esquema – de dentro e fora do governo - para quem,enfim, colocou as "digitais" ou as nádegas de fora, porque era subalterno ou sem padrinho forte”.

Anônimo disse...

Caro Jornalista.

Dias atrás eu já tinha escrito aqui, que o Ministro Ricardo Lewandowski e Toffoli, votariam de acordo com os interesses do PT. Acabei de LER no Google, que o Toffoli, seguiu o revisor Ricardo Lewandowski. Está ai a minha previsão. Foram plantados no STF para absolver os petralhas. No caso do Ricardo Lewandowski, foi indicado por uma surda muda, que durante 8 anos acompanhou o LULA, na gastança do Cartão Corporativo, e ainda fizeram o filho multimilionário, tirando ele do Zoológico. Estes 2 ministros, por enquanto estes 2, deveriam devolver a TOGA, se HOMENS FOSSEM, e não meros mandatários do PT;

Anônimo disse...

Fux invertueu o ônus da prova, num processo criminal? A inversão do ônus da prova só é possível no processo civil e em casos especialíssimos, como direito de família, por exemplo. Mas no processo criminal? Que todos nós sejamos “bem” retornados à Idade Média, quando supostos hereges e bruxas tinham de provar a própria inocência, e acabavam ardendo vivos numa fogueira.

Segundo Fux, se um flho nega a oarticipação em um delito, confie nele, se a alega que não há provas, mesmo que as não encontre pode condenar.

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