Fux também condena por corrupção o deputado João Paulo Cunha, PT,um dos pais do Mensalão

- O destino do deputado João Paulo Cunha parece selado no STF. Ele será condenado por corrupção. Faltam apenas tres votos para que isto aconteça (tres dos 11 já foram dados e votaram quatro ministros até agora). Se isto ocorrer, a Câmara dos Deputados não terá alternativa senão cassá-lo por falta de decoro parlamentar. 

O ministro Luís Fux foi o quarto dos 11 ministros a votar no atual julgamento do Mensalão, pelo menos em relação a dois dos oito ítens que apresentou o ministro relator, Joaquim Barbosa.

. Da mesma forma que os ministros Joaquim Barbosa e Rosa Weber, Fux também condenou por corrupção o ex-deputado João Paulo Cunha, absolvido indecentemente pelo ministro Ricardo Lewandowski. No caso dos demais réus em julgamento nos dois ítens, o ministro acompanhou o voto do relator.

7 comentários:

  1. Onde está o mário rangel, defensor dos ladrões do dinheiro público. Dinheiro da saúde do povo, dinheiro da educação desse pobre povo analfabeto como o chefe delle, o 9dedos.

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  2. esse levando o wisky vai ficar sozinho com os mensaleiros...

    ele passando ridículo para sempre, e a turma mensaleira, queira Deus, na cadeia....

    eh preciso nascer um novo pais depois desse julgamento...

    nao eh mais possível seguirmos adiante com esse modelo de pais!

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  3. Cláudio M. Bortowski27 de agosto de 2012 às 17:54

    Caro Políbio: reproduzo o que já comentei em teu blog, anteriormente:
    "Ainda sobre o inesquecível ano de 2005: A presença de Dias Tóffoli,como juiz do mensalão e juiz do mentor da corrupção congressual no âmbito da Câmara dos Deputados,José Dirceu,seu ex-chefe na Casa Civil no governo Lula,onde ambos eram então servidores públicos e ainda tendo Dirceu como seu constituinte em três processos posteriores a saída de ambos do governo,é um escárnio,um escândalo. Emblemática. A PGR,por seu titular,não pediu,o pleno do STF desconsiderou e o Senado Federal lavou as mãos e não lhe impediram a participação no julgamento.
    Ele,igualmente não se deu por impedido ou constrangido. Como esperas que se faça imperar a verdade, a ética e a justiça isenta e verdadeira,Políbio?
    Tudo é uma encenação de mau gosto.Uma verdadeira casta político-administrativa-gerencial, legislativa e judicial (no judiciário,salve,salve, o maquiavélico ex-ministro Nelson Jobim..),fruto de uma aliança espúria entre o
    PT e PMDB em suas cúpulas partidárias nacionais em Brasília e que perdura há mais de década,dominando o Brasil "democrático e republicano" de hoje."
    As coisas sofrem dos piores "vícios e crimes de origem..."sob todos os ângulos.
    Pobre e abastardada república brasileira...

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  4. A Constituição, para o bem ou para o mal, positivou o princípio de que cabe à acusação provar a culpa do réu.

    Como corolário, a dúvida beneficia o réu. Esse é o famoso brocardo latino in dubio pro reo.

    Reverter esse princípio traz insegurança jurídica e abre as portas do judiciário para se cometer as piores injustiças.

    Hj sou eu, mas amanhã pode ser vc o condenado.

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  5. Cláudio M. Bortowski27 de agosto de 2012 às 18:37

    Novamente te reproduzo,Políbio, parte de outro comentário anterior que fiz sobre o julgado do “mensalão” pelo STF: “as condenações ficarão para os membros do baixo clero petista e para "gestores operacionais" do esquema – de dentro e fora do governo - para quem,enfim, colocou as "digitais" ou as nádegas de fora, porque era subalterno ou sem padrinho forte”.

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  6. Caro Jornalista.

    Dias atrás eu já tinha escrito aqui, que o Ministro Ricardo Lewandowski e Toffoli, votariam de acordo com os interesses do PT. Acabei de LER no Google, que o Toffoli, seguiu o revisor Ricardo Lewandowski. Está ai a minha previsão. Foram plantados no STF para absolver os petralhas. No caso do Ricardo Lewandowski, foi indicado por uma surda muda, que durante 8 anos acompanhou o LULA, na gastança do Cartão Corporativo, e ainda fizeram o filho multimilionário, tirando ele do Zoológico. Estes 2 ministros, por enquanto estes 2, deveriam devolver a TOGA, se HOMENS FOSSEM, e não meros mandatários do PT;

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  7. Fux invertueu o ônus da prova, num processo criminal? A inversão do ônus da prova só é possível no processo civil e em casos especialíssimos, como direito de família, por exemplo. Mas no processo criminal? Que todos nós sejamos “bem” retornados à Idade Média, quando supostos hereges e bruxas tinham de provar a própria inocência, e acabavam ardendo vivos numa fogueira.

    Segundo Fux, se um flho nega a oarticipação em um delito, confie nele, se a alega que não há provas, mesmo que as não encontre pode condenar.

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