O Prefeito de São Borja, Mariovane Weiss, decidiu buscar amparo judicial para revogar a decisão do Tribunal de Contas do Estado que o impede de se livrar da Corsan.
. No TCE, o conselheiro Estilac Xavier, estatista petista de carteirinha, sentou em cima da proibição e não se move.
- Estilac Xavier apenas reflete a posição estatizante do PT do RS, que só não estatiza tudo porque ainda existem impedimentos constitucionais. Até isto o PT tenta quebrar no caso do saneamento. É prova a PEC do Deputado Luiz Fernando Schmidt, que propõe monopolizar nas mãos da Corsan todos os serviços. O governo estadual, o TCE, o PT, Estilac e Schmidt estão atemorizados com a vitória da Prefeitura de Uruguaiana, que entregou os serviços de água e esgoto para a Foz Brasil, do grupo Odebrecht.
2 comentários:
"Tudo começou com a privatização do serviço público de abastecimento de água de Cochabamba pela empresa americana BECHTEL Corporation. No contrato, a população estava proibida de guardar água da chuva para consumo". no site: http://livreiniciativa.wordpress.com/2009/02/19/privatizacao-da-agua-da-chuva/
"A Guerra pela Água na Bolívia" no site:
http://www.jornalmudardevida.net/?p=1045
Neo liberal é neo liberal até debaixo d'água. O progresso deles deu uma volta de 180º e ruma para o futuro mas eles insistem, como dados viciados que dá sempre o mesmo resultado mesmo que a gente torça para que mude, nas mesmas regras que está arrebentando com a Europa e o euro.
"Como o Goldman Sachs ajudou a quebrar a Grécia" no site:
http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=19731
Prioriza-se o cassino dos bancos e acabasse com o Planeta. Fico imaginando se a gente fala de homens ou programas de computadores, nada de ética, fazem aquilo para que foram construído. Só executam.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2077 – Medida Cautelar
STF julga hoje.
Partido dos Trabalhadores – PT x Assembleia Legislativa do Estado da Bahia
Relator: Ministro Ilmar Galvão (aposentado)
A ação questiona dispositivos da Constituição da Bahia, com redação dada pela Emenda Constitucional 7/99. Sustenta ofensa ao princípio da proporcionalidade e da autonomia municipal; que é competência da União o estabelecimento de diretrizes afetas aos serviços de água e saneamento; usurpação de competências dos municípios; que os dispositivos afastam o caráter público dos serviços de água e saneamento; que tais serviços só podem ser prestados por entes privados mediante concessão ou permissão. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski. Não participam do julgamento os ministros Carlos Britto, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Em discussão: Saber se dispositivos alterados pela EC 7/99, da Bahia, são inconstitucionais por usurparem competência da União para legislar sobre diretrizes dos serviços de água e saneamento, e por ofenderem os princípios da autonomia municipal e da proporcionalidade. Saber se serviços de água e saneamento podem ser prestados por ente privado por meio de outorga.
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