Demitido terá direito a manter plano de saúde

Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assegura aos profissionais demitidos sem justa causa e aos aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial, desde que assumam o pagamento integral da mensalidade.

. Mas o direito é garantido apenas ao trabalhador dispensado que pagava parte da parcela enquanto empregado. O benefício terá duração mínima de seis meses e máxima de dois anos. Poderá perdê-lo antes disso se arrumar outro emprego que ofereça um novo convênio.

2 comentários:

Anônimo disse...

cuma?

já estou doido ou eh demais perguntar como que o sujeito que perde o emprego terá condições de continuar a bancar um plano de saúde - e com mensalidade de valor integral !!!??!

CARLA disse...

PURA DEMAGOGIA.. COMO VAI PAGAR?

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