Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assegura aos profissionais demitidos sem justa causa e aos aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial, desde que assumam o pagamento integral da mensalidade.
. Mas o direito é garantido apenas ao trabalhador dispensado que pagava parte da parcela enquanto empregado. O benefício terá duração mínima de seis meses e máxima de dois anos. Poderá perdê-lo antes disso se arrumar outro emprego que ofereça um novo convênio.
2 comentários:
cuma?
já estou doido ou eh demais perguntar como que o sujeito que perde o emprego terá condições de continuar a bancar um plano de saúde - e com mensalidade de valor integral !!!??!
PURA DEMAGOGIA.. COMO VAI PAGAR?
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