Justiça proíbe RBS de citar vereador envolvido na "farra das diárias"

Os veículos do Grupo RBS (radio, TV, jornal, web) estão proibidos de divulgar o nome e a imagem do vereador Adenir Webber (DEM), da cidade de Dom Pedro de Alcântara, vinculado às reportagens da série conhecida como a "farra das diárias". A decisão foi tomada ontem pelo desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 9ª Câmara Cível do TJRS.

. A proibição é direcionada a todas as mídias do grupo e pode resultar em multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. A RBS recorrerá da decisão, proferida em caráter liminar e cujo mérito ainda não foi julgado.

4 comentários:

Anônimo disse...

Se fosse do PT nem precisaria proibir. A RBS não ousaria divulgar!

Anônimo disse...

O problema é que a RBS escolhe um alvo e bombardeia. Depois o TCE/RS não consegue comprovar a versão da materia. E ai? A midia não faz materias com inclinação politica...Sei.. É mais ou menos como comentarista de futebol, são todos isentos, ninguém torce pro Grêmio ou para o Inter no dia do Grenal? Parabéns ao Judiciário em preservar os direitos constitucionais.

Anônimo disse...

Se é crime, salvo melhor juízo, o sigilo tem de ser mantido. Afinal esta é a lei e deve ser respeitada por todos. Ninguém está acima do bem e do mal.

Kafka disse...

Censura tá ai pra quem quiser ver (Estadão, ZH, jornalistas...), uns apoiam até se darem conta que o mundo é redondo... O MP e a polícia tem feito devassas midiáticas, mas a mídia fica impedida quando os interesses convém ao governo...

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