Clipping/ Jornal O Estado de S.Paulo
21/08/2008
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (20), por 9 votos a 0, proibir a prática do nepotismo no Executivo, no Legislativo e no Judiciário, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. Os ministros resolveram editar uma súmula vinculante, que deve ser seguida por todos os órgãos públicos, estabelecendo que é proibida a contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança no serviço público. Dos 11 ministros, apenas Joaquim Barbosa e Ellen Gracie não estavam presentes à sessão.
. O STF concluiu que a contratação de parentes desrespeita a Constituição, que prevê que a administração deve zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Segundo o Supremo, como a Carta já estabelece esses princípios para o serviço público, não é necessária a aprovação de lei específica para proibir o nepotismo.
. O STF terá de definir, ainda, se está proibido o nepotismo cruzado - quando, por exemplo, um parlamentar emprega filho de integrante do Judiciário que, em retribuição, emprega um familiar do político em seu gabinete.
. Em outra decisão tomada ontem, o STF concluiu de forma unânime que é constitucional uma resolução de 2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu o nepotismo no Judiciário. A norma vedou a nomeação para cargos de confiança, chefia, direção e assessoramento de parentes de juízes e servidores em até terceiro grau que não são concursados. O STF tomou a decisão ao julgar uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
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