Ao se manifestar neste domingo à tardinha sobre o noticiário que envolve o inquérito policial que investigou supostas irregularidades na primeira tentativa de licitação dos serviços de lixo de Porto Alegre, em 2006, a prefeitura passou a seguinte nota:
1) A anulação da licitação para os serviços de coleta de lixo em Porto Alegre, em 2006, foi uma decisão adotada pelo prefeito José Fogaça, em conjunto com o DMLU. O prefeito ainda determinou a realização de novo certame para que não pairasse dúvida sobre os procedimentos na preparação do processo licitatório.
2) A Prefeitura entende que adotou medidas corretas e necessárias no momento devido: não houve prejuízo ao erário e a nova licitação foi realizada pela Secretaria da Fazenda, tendo sido bem sucedida.
3) Quanto ao ex-diretor do DMLU, ele não foi demitido, mas pediu demissão, juntamente com toda a diretoria Isto aconteceu após manifestação de que pessoas ou empresas de fora, ou seja, externas ao ambiente do departamento, estariam tentando obter vantagem a partir de ações também realizadas externamente ao departamento.
4) Assim entendido, não havia, portanto, porque não permitir que o ex-diretor viesse a exercer outra função, sem vínculo ou influência com a função anterior, mas para cumprir tarefas e fazer valer seu dinamismo realizador. Além disso, (veja nota abaixo) o próprio TCE admitiu o prosseguimento da licitação.
5) É importante destacar, porém, que o ex-diretor só voltou a trabalhar depois que havia completado seu depoimento à autoridade competente, com plena liberdade e isenção. E mesmo que se decida, após dois anos, pelo seu indiciamento, (o que ainda não quer dizer que ele seja culpado), é importante ressaltar que o ex-diretor do DMLU permanece afastado do cargo no qual conduzia a licitação também revogada.
A seguir, o texto da Nota Oficial do DMLU, que suspendeu o processo licitatório, que poderia ter prosseguido em caráter precário, segundo decisão do TCE.
NOTA OFICIAL: DMLU QUER GARANTIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA ABRIR AS PROPOSTAS DA LICITAÇÃO.
Uma licitação pública precisa ser realizada sob os pressupostos institucionais e legais. Os procedimentos preparatórios do processo de licitação nº 005.000789.06-02 tem sido objeto de questionamentos e dúvidas por parte da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que instalou processo nº 5482-02.00/06-8. O TCE, em decisão exarada no dia 21 de julho de 2006, menciona o caráter precário na liberação do prosseguimento do processo licitatório.
Entendemos que nenhum procedimento deve ser levado avante enquanto permanecer em caráter precário. Sobre os procedimentos que antecedem a apresentação das propostas, não poder pairar qualquer dúvida ou precariedade. Esses procedimentos devem ser rigorosamente legais, transparentes, e inquestionáveis. É imprescindível que todos os elementos constitutivos da fase preparatória, na qual são estabelecidas as condições de equilíbrio da concorrência, estejam isentos de qualquer questionamento.
A direção do DMLU e a Comissão de Licitação consideram não ter, a partir do despacho do TCE do último dia 21, todas as garantias de que necessitam para passar à fase de abertura de propostas. Enquanto houver qualquer dúvida ou questionamento neste momento do processo, fica prejudicado o seu andamento.
Diante do que foi acima exposto, a direção do DMLU e a Comissão de Licitação, após reunião de avaliação técnica e jurídica, resolveu sobrestar a licitação nº 005.000789.06-02. Comunicamos as 18 empresas que se habilitaram através de visitas técnicas, que estamos aguardando, respeitosamente, que o TCE possa concluir essa fase der investigação, para prosseguirmos o processo licitatório com as garantias necessárias.
Departamento Municipal de Limpeza Urbana
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