O autor é advogado sócio do Jobim Advogados Associados, consultor de empresas, pós-graduado em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Fundação do Ministério Público – RS e vereador reeleito de Santiago – RS.
Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou um entendimento importante: a inelegibilidade reflexa por parentesco consanguíneo se aplica também ao suplente que esteja no exercício do cargo. A decisão, tomada ao julgar o caso de um vereador suplente, filho do prefeito reeleito de Porto Alegre, reforça os limites constitucionais à perpetuação familiar no poder público, mesmo quando o cargo é ocupado de forma temporária.
Um comentário:
Nada de novo. Como pode alguém ter recebido dinheiro público ocupando cargo ilegalmente e ainda querer discutir juridicamente para protelar e continuar a se aproveitar da morosidade da "justiça". E aqui vem o ponto, diriam que as Comissões Juridicas das casas legislativas são uma desgraça para o povo. No mesmo balaio os Procuradores que fazem pareceres juridicos distorcento as leis para atingir objetivos de grupos de pessoas.
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