Artigo, exclusivo, Fernando Silveira de Oliveira - Inelegibilidade Reflexa: suplente também está sujeito à regra

O autor é advogado sócio do Jobim Advogados Associados, consultor de empresas, pós-graduado em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Fundação do Ministério Público – RS e vereador reeleito de Santiago – RS.

Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou um entendimento importante: a inelegibilidade reflexa por parentesco consanguíneo se aplica também ao suplente que esteja no exercício do cargo. A decisão, tomada ao julgar o caso de um vereador suplente, filho do prefeito reeleito de Porto Alegre, reforça os limites constitucionais à perpetuação familiar no poder público, mesmo quando o cargo é ocupado de forma temporária.

O artigo 14, §7º, da Constituição Federal estabelece que parentes de até segundo grau do chefe do Executivo, prefeito, governador ou presidente, são inelegíveis na mesma circunscrição, salvo se já exercerem mandato eletivo como titulares. 

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Um comentário:

Anônimo disse...

Nada de novo. Como pode alguém ter recebido dinheiro público ocupando cargo ilegalmente e ainda querer discutir juridicamente para protelar e continuar a se aproveitar da morosidade da "justiça". E aqui vem o ponto, diriam que as Comissões Juridicas das casas legislativas são uma desgraça para o povo. No mesmo balaio os Procuradores que fazem pareceres juridicos distorcento as leis para atingir objetivos de grupos de pessoas.

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