O desembargador João Paulo Lucena, TRT4, decidiu conceder liminar a mandado de segurança impetrado pelo candidato da chapa 2 às eleições do Sindicato Médico do RS, que pediu e conseguiu impedir que a atual direção promova qualquer tipo de publicidade ou use a entidade para favorecer o candidato oficial Fernando Uberti.
Ao deferir parcialmente o pedido, escreveu o magistrado
- Abstenha-se de usar dos seus perfis oficiais de redes sociais, de grupos institucionaisde Whatsapp, Telegram e outros, de disparos de campanhas em massa, de anúncios em jornais, revistas, panfletos e outros meios de comunicação impressos ou midiáticos, como rádios, televisão, podcasts, promoção de eventos patrocinados, promovidos, internos, do Simers, para veicular publicações que não sejam de conteúdo eminentemente institucional, notadamente que digam respeito a conteúdo de campanha eleitoral; bem como para que exclua a publicação referida nesta decisão, de19/11/2024, do Instagram ou qualquer outra rede social que tenha sido veiculada, até o dia seguinte ao pleito eleitoral, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pordia de descumprimento.
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