O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o bloqueio de bens da construtora Odebrecht que estavam indisponíveis desde novembro do ano passado. O pedido partiu do Ministério Público Federal.
Os procuradores alegaram que a empresa firmou acordo de leniência, homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e, por isto, tem direito ao benefício.
3 comentários:
#falacunha, #somostodoscunha, #abraobicocunha, #delatacunha......
kkkkkkkkkkkkkkk
Oigalete bananão de merda.
Eu quero ser ladrão!
Me deem a ocasião - como falava machado de assis.
Para lque eu quero descer.
Agora, vão solta-lo em prisão domiciliar e ele vai gozar a pena em sua mansão.
Uma vergonha da Republica de bananas
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