ENTREVISTA
Vilson Noer, presidente da Associação Gaúcha do Varejo
A partir de agora os lojistas poderão cobrar preço diferenciado quando vendem á vista, em dinheiro, ou via cartão.
Foi um presente de Natal. O governo Federal divulgou na
segunda-feira a Medida Provisória 764 onde autoriza a diferença de preços
de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento
de pagamento utilizado.
É uma velha demanda do varejo ?
Sim. A MP atende um pedido histórico do
setor ao permitir a diferenciação de valores cobrados por itens comercializados
pelos lojistas. Os comerciantes defendem essa disposição
por permitir uma forma adicional de atrair o interesse do consumidor. O
empresário do setor poderá definir uma redução no valor dos produtos nas vendas
à vista e os clientes terão condições de exercerem seu poder de negociar
o que lhes for mais interessante.
Um presente de Natal ?
Sim. Antes a legislação contrariava esse tipo
de estratégia, e a partir de agora teremos mais liberdade de decisão. A MP torna
nula as cláusulas contratuais estabelecidas nos contratos com as
administradoras de cartão de crédito, que proíba ou restrinja a diferenciação
de preços.
7 comentários:
E para os aposentados e que vierem a se aposentar ele DEU UMA FIGA.
Ninguém, nenhum brasileiro, que não esteja metido neste LIXO QUE CHAMAM DE POLÍTICA, terá um dia uma semelhante aposentadoria igual a DELE. Só sendo velhaco para conseguir.
adorei o presente
se o comerciante quiser pode colocar preço diferenciado,em forma de bonus etc, só que é um teatro de me engana engana...
Para variar o traira dá mais um presentinho para o empresariado do ramo do comércio e uma "figa" para quem compra com cartão, ou seja, presente de "grego".
Se ele não governa para os ricos, então governa para quem?
obrigada temer, amei
Oficializou o que existia na prática.Sempre pedi descontos quando pagava em dinheiro, se o comerciante não dava, puxava o cartão e pedia crédito ele que pague para a administradora.
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