O texto a seguir é do jornalista Tadeu Rover, do site Consultor
Jurídico. Ao final, link abrirá para a sentença do juiz. O assunto é muito
relevante, porque com freqüência leitores e pessoas atingidas por comentários
postados ao final das notas de sites e blogs, acabam instaurando processos
cíveis e criminais contra a editora ou o editor. Isto já ocorreu poucas vezes
com o editor, mas nem sempre os juízes gaúchos aceitam seus argumentos, que o
eximem de responsabilidade sobre opiniões de terceiros, mesmo anônimas, postadas
no site WWW.polibiobraga.com.br. O editor publica o material, porque quer deixar
claro que abrirá os IPs de todo leitor anônimo que for chamado aos tribunais
para responder sobre suas opiniões. Leia a nota do Consultor Jurídico e
acompanhe a sentença no link:
A Editora Brasil 247 está obrigada a
identificar os leitores que, valendo-se do anonimato, inseriram comentários
reputados ofensivos e abusivos ao banqueiro Daniel Dantas. A determinação é da
primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro, que atendeu pedido do banqueiro
em ação contra o jornal eletrônico. Cabe recurso.
Na sentença do dia 13 de
novembro, o juiz Thomaz de Souza e Melo determinou que a Brasil 247 forneça, em
até 15 dias, os dados cadastrais referentes aos protocolos de internet (IPs) de
17 usuários, sob pena de multa diária.
Ele destacou que não julgou o conteúdo
das mensagens, mas o direito da pessoa que se sentiu ofendida de saber quem são
as que deixaram aquelas mensagens:
- Manter o anonimato dos autores das
mensagens, além de cercear eventual direito de ação, vai de encontro à vontade
do próprio legislador constituinte, quando dispõe no artigo 5º, inciso IV da
Carta da República: 'é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato.
CLIQUE AQUI para ler a sentença.
15 comentários:
a petralhada vai sumir aqui dos comentários...
melhor pra nos...
Sacanagem não! Abrir primeiro o IP e depois dizer que não era isto ou aquilo o que se entendeu.
Primeiro provar que o texto é ofensivo a honra, depois abrir o anonimato.
O problema é que, quem detém o "CANHÃO", destruidor de vidas, NÃO SÃO OS ANÔNIMOS, mas sim a GRANDE MIDIA.
Muito provavelmente vai é acontecer o oposto do que imagina o anônimo acima... Basta pensar um pouco para entender o porquê.
Isso é uma maneira de censurar a internet. Não é questão de ofender alguém. Sendo assim ninguém na internet dirá que o zé dirceu é chefe de quadrilha. Pq poderá ser processado. Ninguém dirá que um prefeito é corrupto e está com processo na justiça. INTERNET CENSURADA...!!!! a PARTIR DE HOJE NÃO EMITIREI QQ OPINIÃO NOS BLOGS. Os políticos assaltantes do dinheiro devem estar comemorando essa sentença tomando champanhe com o nosso dinheiro....
basta apenas o Editor retirar a opção "anônimo" do site, e que cada um de maneira responsável responda por suas opiniões.
Quem acompanha o Polibio sabe que os seus seguidores na sua imensa maioria sao pessoas qualificadas e que em momento nenhum ofendem a hora de seus comentados mesmo que alguns destes nao sabem o que honra a muito tempo.
Acho que é isto que este editor tucano quer: falar apenas para os seus seguidores.
RUBENS PAIVA, NADA, NADA "EDITOR"?????
As "ofensas" contra os amigos do editor?
E as ofensas propaladas pelo editor e seus seguidores contra Lula, Tarso e Dilma Pessoa Física) e o PT (pessoa jurídica)?
As mais comuns por aqui.
Será que o editor vai ter peito de publicar?
correto polibio, pois leio ofensas de arrepiar contra tua pessoa sempre de anonimos que nao mostram a cara.. parabens e depois cadeia neles....
Mas o que são ofensas? Dizer a verdade sobre os petralhas é ofender alguém? Comentar as maracutaias feitas por DIRCEU, JENOINO, LULA etc é ofender alguém? Estes estelionatários, larapios, safados que roubam diariamente os cofres públicos é que deveriam nos prestar contas e não o contrário. Ok - Realmente estamos vivendo um período em que o poste mija no cachorro.
Sigilo e segredo, somente no governo. Olha só :
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 25, 27, 29, 35, § 5o, e 37 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Este Decreto regulamenta procedimentos para o credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo no âmbito do Poder Executivo federal, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, conforme o disposto nos arts. 25, 27, 29, 35, § 5º, e 37 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Os quadrilheiro$ PeTralha$ dizem um monte de mentiras sobre nós quando dizemos um monte de verdades sobre eles.
Lucina Genro pode mentir sobre Yeda que não dá nada... Zero Hora publica e não desmente.
Ué? Quem quiser falar bobagem, que fale, mas assuma o que diz; não se escondam atrás do anonimato. Ou não acreditam no que dizem? "Honrem as calças que vestem", como diriam os mais antigos!
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