A Justiça Eleitoral em São Paulo negou o pedido de liminar para suspender o registro de candidatura do influenciador Pablo Marçal à Prefeitura de São Paulo. O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral.
Apesar disto, o magistrado deu andamento ao processo e concedeu 5 dias para que Marçal se defenda.
O MPE diz que o candidato usa impulsionamento pago de propaganda, mas não provou isto, já que não se trata disto, mas de uso de ferramentas de corte e cola legalmente previstas pelo Marco Civil da Internet.
6 comentários:
Como não é impulsionamento pago de propaganda? Na verdade não é impulsionamento, é compra de votos mesmo. Todos que Usam esse método de corte e que ganham dinheiro, que aliás, não são poucos, vão votar no Pablo Marçal. Quantos querem ganhar dinheiro com os cortes? É ou não é compra de votos?
Por essas e outras razões que o sistema nos odeiam. : ) : ) : )
Tem que cassar candidatura do Marçal. Onde já se viu poderá tirar eleições do glorioso Boulos.
Se não cassaram a candidatura de.um.presidiário que saqueou o Brasil como querer cassar a do Marçal?
Qual a quantidade de caboclos que fazem estes cortes? Os votos deles influenciariam a eleição.
O 09:05 NÃO TEM A MÍNIMA IDEIA DO QUE ESTÁ FALANDO.
Apoio ao candidato do PCC pode, Arnaldo?
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