A seguir, já sentada, montou seu ambiente de trabalho: uma caneca branca vazia, uma caneca vermelha cheia de lápis apontados, um porta-retratos ainda sem foto e um bloco de notas. Sobre o bloco, servindo de peso, uma réplica metálica de uma pequena ratoeira. Ao lado das canecas depositou sua edição de A Montanha Mágica, Thomas Mann, 475 páginas.
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2 comentários:
Enquanto isso....................
Reunião de candidatos bolsonaristas termina em briga:
11.09.22 - O Antagonista
Em vídeos que circulam nas redes, candidato a deputado do PL é acusado de “puxar uma arma”
Uma reunião de candidatos bolsonaristas realizada neste sábado (10) em Soledade, na Paraíba, terminou em briga generalizada.
O candidato a deputado federal Policial Caio, do PL, teve de ser contido ao partir para cima de outro candidato a deputado, Cabo Gilberto, do mesmo partido. Em vídeos que circulam nas redes sociais, Policial Caio é acusado de “puxar uma arma”.
A gravação mostra também o deputado federal Wellington Roberto, do PL, batendo boca com Pastor Jáder, candidato a deputado federal pelo PRTB.
Clique abaixo para assistir ao vídeo da confusão: (...)
Enquanto isso.......................
TRE manda bolsonarista retirar vídeo em que ameaça “ganhar na bala”:
11.09.22 - O Antagonista
Candidato a deputado federal do PL ameaçou usar a violência caso Bolsonaro não seja reeleito
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará ordenou que Delegado Cavalcante, candidato a deputado federal pelo PL, retire das redes sociais um vídeo em que ameaçou apelar para a “bala” caso Jair Bolsonaro não seja reeleito.
A declaração foi feita em meio às celebrações oficiais e aos atos bolsonaristas do 7 de Setembro.
“Se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala. Nós vamos ganhar na bala. Não tem nem por onde. Nós vamos ganhar bala”, disse o candidato em Fortaleza, no Ceará, reproduzindo alegações infundadas de Bolsonaro sobre fraude eleitoral.
Em sua decisão, o juiz auxiliar Antônio Edilberto Oliveira Lima afirmou que não serão tolerados “ataques infundados, tampouco denuncismo vazio e incitação ao uso de violência”.
“Constata-se, em análise preliminar, que o teor das declarações do Representado [Delegado Cavalcante] extrapolou os limites do debate eleitoral, na medida em que criou no imaginário do eleitorado a possibilidade —ilegítima— de eventual recurso à violência em caso de resultado diverso de sua pretensão”, disse o juiz na decisão.
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