Dica do editor - Esta lei não permite que alguém impeça a apresentação da bandeira em casas ou apartamentos

Encontra-se em vigor a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5700.htm) que, em especial, no seu artigo 11, assim estatuí:

Art. 11. A Bandeira Nacional pode ser apresentada:/ I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;/ II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sôbre parede ou prêsa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro;/ III - Reproduzida sôbre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;/ IV - Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;/ V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;/ VI - Distendida sôbre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.

6 comentários:

Anônimo disse...

Boa. Quero ver alguem do Condomínio me dizer que nao pode dependurar bandeira na sacada do apartamento

Anônimo disse...




ISSO MESMO!!!! E TEM AQUELES QUE CRITICAM O BOLSONARO QUANDO ELE PRESTA CONTINÊNCIA À BANDEIRA DOS EUA!!!!!

Luiz disse...

Brasil sempre...!!! 🇧🇷🇧🇷🇧🇷

Anônimo disse...

Eu pra min, é a bandeira do RS e a bandeira do Grêmio.
Vamos baixar a carga, vamos tratar melhor o seu próprio povo.
Quero viver aqui, como vivem as pessoas nos países de primeiro mundo.
Cadê o minério brasileiro? Quem lucra com o ouro e prata extraído aqui?

Anônimo disse...

URGENTE URGENTE dona da MAGAZINE LUIZA é petista

Shallanna Summer (Pelotas up!) disse...

Bandeira 🇧🇷 renasceu com Presidente Bolsonaro, já a do RGS, atualmente, é essa 🏳️‍🌈.

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