A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, o projeto
de lei que permite à avó ou ao avô maternos usufruir da licença paternidade, quando o nome do pai não for declarado no registro da criança.
A matéria segue
para tramitação no Senado.
O PL estabelece que o direito de licença será usufruído,
no período seguinte ao parto, apenas pelo avô ou avó que for declarado
acompanhante da mulher que acabou de dar à luz. Pelo texto, o acompanhante
poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário.