"Se ser advogado depender de colocar o número do título de
eleitor numa petição, para comprovar a condição de cidadão, vou colocar meus
diplomas em uma carrocinha de pipoca", disse o advogado, ao reclamar do que classificou a decisão como um "despacho" de quinta categoria, que se colocado na esquina, até mesmo o Exu daria 3 pulinhos e se negaria a levar tal "encomenda".
Avisou mais:
- Se for necessário colocar o número do título de eleitor
em uma petição, para comprovar a cidadania, mesmo eu tendo assinado a petição
com meu número da OAB, indago: Será que Eduardo Cunha pensa que nasci por combustão
espontânea?
Pedro Lagomarcino conclui sua reação, citando Cazuza:
- Estamos, meu bem, por um triz, pro dia nascer
feliz.
7 comentários:
O proponente do impeachment se diz advogado e, como tal, deveria obedecer as regras formais na elaboração de qualquer tipo de requerimento, seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial. O que não fez, de forma primária, no caso em exame. Segundo um mestre de Direito, antigo Ministro de STJ, uma ação judicial é ganha nas filigranas, nos detalhes do processo (aspecto formal). Talvez essa lição o esforçado advogado não teve nos bancos escolares ou faltou a aula que tratou desse tema !!!
Pedro, parabéns pela iniciativa. Tua petição foi qualificada e atestada por quem de fato tem moral, aqueles que assinaram. Esse Cunha é mais uma dessas mutações (gen)éticas que a república brasileira produziu, uma síntese de corrupção e desgraça nacional. Ninguém nasce corrupto. Quando a ignorância fala, a inteligência cala?
Caro Ilustre Desconhecido Anônimo das 10:16,
Não existe filigrana jurídica maior que criar regras inexistentes, para impedir algo de ocorrer e tramitar.
Não existe nenhum regramento de direito que exija de um advogado colocar o número do título de eleitor em suas petições.
Nem tampouco o Regimento Interno da Câmara dos Deputados exige tal regra.
Tal regra implica, na verdade, que advogados tenham de provar que não nasceram por combustão espontânea.
Uma aporia jurídica da altura de quem produziu tal gaiatice, equicocadamente, nominada de decisão.
Aliás, nem o advogado de Eduardo Cunha firma as defesas dele com o titulo de eleitor.
Me parece nesmo que o Presidente da Câmara está assessorado pelos melhores AS.PO.NE.s do Brasil.
Atenciosamente,
Dr. Pedro Lagomarcino
OAB/RS 63.784
Prezado advogado Pedro, com todas as vênias, mas nessa seara que você se imiscuiu, o título de eleitor é documento essencial, pressuposto processual de desenvolvimento e regularidade do pedido. É triste constatar que um bacharel em Direito não saiba isso.
Caro Ilustre Desconhecido Anônimo das 16:56,
Poderia citar o disopsitivo legal, ou seja, o ARTIGO e A LEI que exigem que um advogado coloque o número do título de eleitor em uma petição?
Ou isso é "achismo"?
Já que falas em "pressuposto de regularidade do pedido", deves saber que isso só pode ser estabelecido por LEI.
Por que o anonimato?
Queres achincalhar um advogado, mas não tens, sequer, a hombridade e decência de, ao menos, se identificar, com seu nome real?
Convenhamos.
Aguardo retorno.
Muito obrigado.
Atenciosamente,
Pedro Lagomarcino
Não vale a pena continuar essa discussão. Já entendi que o prezado bacharel é neófito e formado recentemente ...
Para o anônimo das 10:19:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo *** vedado o anonimato ***;"
Conheço o Dr. Pedro há muito tempo. É um grande profissional, competente, íntegro e correto.
É uma pena tu escrever isso que escreveu.
Tu deve ser alguém que não merece ser conhecido e por isso se esconde atrás do anonimato, porque é um covarde e pensa que pode ridicularizar qualquer um, sem que nada seja feito contra ti.
Mas vou tomar a liberdade de solicitar ao Editor pessoalmente, o IP da sua postagem, para identificar de que computador ela saiu, ou se tu enviou ela de um smartphone, onde fica este computador ou de quem era o smartphone, a empresa que é responsável pelos seus serviços de internet e tenha certeza, vou identificar você.
Farei isso e vou aconselhar que o Dr. Pedro também faça isso.
Logo que eu eu conseguir vou levar estas informações em mãos para o Dr. Pedro, para que ele tome as medidas cabíveis contra você: fazer um Boletim de Ocorrência Policial, ajuizar uma ação criminal por injúria e difamação, e também para exigir os danos morais.
Estou aqui relendo as mensagens dele e vi que mesmo tu ridicularizando ele, em momento algum ele faltou com respeito contigo.
Antônio Bortoncelo
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