Arquivamento no CNMP preserva direito à ação indenizatória de Yeda

O arquivamento da representação feita no CNMP contra seis procuradores do Ministério Público Federal do RS, preservou o direito à ação indenizatória por parte da ex-governadora Yeda Crusius.

. É o que ela examina com seu advogado, o dr. Fábio Medina Osório.

- Antes disto, a ex-governadora poderá recorrer no próprio âmbito do CNMP.

23 comentários:

Mordaz disse...

Mas o arquivamento dificulta, em muito, o sucesso da ação, visto terem ficado impunes da ação por omissão do MP. Tivessem sido condenados, meio caminho andado. Condenação, diga-se de passagem, no devido órgão responsável por isto.

Anônimo disse...

Vejo sua defesa sempre incondicional da Yeda, a qual foi varrida do cenário político gaúcho no último pleito.

Anônimo disse...

O anonimo das 16:58 deve ir morar em Cuba....ah

CARLA disse...

ANONIMO DAS 16:58, MAS TU ES MAU CARATER MESMO, PORQUE NAO BOTA TEU NOME, HIPOCRITA, RIDICULO,E BEM COISA DESTA QUADRILHA, QUE CONTAMINOU O BRASIL....TALVEZ SEJAS UM OPORTUNISTA ONDE DEVES TB ESTAR SUGANDO LEITE DE UMA TETA ...BABACA......

Aquiles disse...

O anônimo das 16:58 DEVERIA ir mesmo para Cuba e NUNCA mais voltar.

Luiz Vargas disse...

Prezado PeTralha das 16h58min:
Pessoas honestas, íntegras, que tem caráter e vergonha na cara, não são varridas de cenário político.
Ocorre que são obrigadas a se defenderem diuturnamente de ataques covardes e de mentiras plantadas por pilantras que utilizam uma organização criminosa travestida de ParTido PolíTico. Depois que os PeTralhas através de suas mentiras deslavadas atingem pessoas de bem, só o tempo é que pode mostrar a verdade das coisas. Temos o exemplo do que Valdomiro Diniz e Zé Dir$eu fizeram com Ibsen Pinheiro.
Sai do anonimato e deixa de ser covarde, colocando o teu nome nos pitacos que dá nest blog, que aliás é tão democrático que publica as falácias que vomitas.
Envie tua opiniões para Cuba ou Coréia do Norte, pois é lá que é o teu chão.

Anônimo disse...

Varrida do último pleito mas voltará quando o povo do rio grande ficar sabendo que o estado foi saqueado. Vamos chamar a prof.Yeda para botar as contas em ordem, de novo e petralhas atrás das grades, já.

Anônimo disse...

Cruzes, essa mulher de novo...

Anônimo disse...

Ela tem que pelear até o fim, até o ultimo recurso, na última instância. A corporação não pode ficar acima da ética.

Anônimo disse...

O anônimo das 16:58 está ressentido, sentindo falta dos musculosos agentes do FBI que revistaram os petralhas durante a visita do Obama. Por isso, aparece aqui para levar uns tabefes virtuais.

Anônimo disse...

De fato, nao se examinou o mérito da quaestio. Prevaleceu a prescrição. E nem poderia ser diferente, porque, ao que dá conta a notícia, houve prescrição em abstrato da infração. Uma vergonha para o CNMP e para os procuradores envolvidos. A via da indenizatória ficou totalmente aberta, é verdade.

Ivo Leo Hammes disse...

Anônimo das 17:42, deixa o Anônimo das 16:58 por aí mesmo. Este tipo de gente é como estes guaipecas que latem e latem, mas não fazem nada a não ser gracinhas.

Anônimo disse...

Foi banida (anonimo das 16.58) porque, ao contrário do que se canta por aqui,os gaúchos não sabem votar. Se soubessem não teriamos perdido a FORD para a Bahia entre outas tantas barbaridades que a petralhada proporcionou nos últimos tempos, não só por aqui mas por todo o território nacional.
D. Vargas

Anônimo disse...

Yeda nao foi banida, foi vendida por muito mais que 30 dinheiros por Judas Sirotsky...

justiniano disse...

Ivo Hammes isso é pior que gaipecas, não passam de uma jaguarada que ficam latindo o dia todo contra qualquer politico sério e honesto, porque esses cuscos do PT e do PSol são tudo uns vira-latas.

Anônimo disse...

Prescrição provocada por integrante do CNMP ? Não entendi, alguem poderia explicar ?

Se isto ocorre, coloquem estes senhores na Academia Brasileira de Letras, assim tomarão chás todos os dias, as nossas custas.

Anônimo disse...

Ouvi os áudios postados abaixo. Peço que todos ouçam também, porque há uma absurda construção na notícia postada. Pela absolvição devem ser incluídos os Conselheiros Adilson Gurgel, Sandra Lia, Maria Ester Tavares e Sandro Neis. Caro Políbio, se foi você quem postou sem ouvir, por favor, corrija o texto, se foi assessor teu, corrija-o. Chega de leviandades, ou nós, seus leitores que o acompanhavam no O Sul e que agora estão por aqui, provavelmente deixaremos de lê-lo.

Anônimo disse...

Isso seria mais m....no ventilador. Yeda exposta por mais uns dez anos, que é o tempo duma ação dessas. Como se darão as respostas a tudo que a imprensa for publicar nesse tempo, já que não haverá segredo de justiça e nem se tem o governo nas mãos? Quem ganha alguma coisa nessa palhaçada toda? Yeda, o advogado dela ou os promotoes? Se é que alguém ganha. O povo gaúcho e nosso Estado serão os únicos perdedores nessa briga de egos que já passou dos limites... Tchau, tô de cheio de tanta criancice. De um gaúcho indignado que perdeu mais um pouco de seu tempo lendo sobre essas briguinhas e fazendo comentários.

Anônimo disse...

Ainda bem que não é mais nada essa bruxa Keka, foi tarde, não sei porque que voltou podia ter ficado com a filhos que moram fora do pais assim ficariamos menos uma.

Anônimo disse...

Qualquer advogado sabe que se entrar numa furada destas Yeda vai levar em troca uma ação de cada um dos seis promotores federais que foram absolvidos no CNMP.

Anônimo disse...

O leitor das 23h49 nao ouviu os audios ou, se os ouviu, nao entendeu nada. O que prevaleceu foi a prescrição. Eis o placar:

Relator Sandro Neis – falta justa causa

Bruno Dantas – instauração

Almino Afonso – instauração

Sérgio Feltrin – ausente

Mario Bonsaglia – falta de justa causa

Luiz Moreira – prescrição

Claudio Barros – falta justa causa

Maria Ester – prescrição

Sandra Lia – falta justa causa

Achiles Siquara – falta justa causa

Thais Ferraz – prescrição

Adilson Gurgel - prescrição

Cláudia Chagas – falta de justa causa

Detalhe: Infração prescrita em abstrato jamais poderia ensejar o exame do mérito para condenar ou para absolver, isso simplesmente nao existe. Os que pretendiam instaurar processo certamente visavam mudar a capitulação legal para contornar o prazo prescricional em abstrato.

Anônimo disse...

Anônimo das 23:53: o que é falta de justa causa? Ouvi, li e não entendi.

Anônimo disse...

...E aquele Promotor que foi denunciado ao CNMP por ter atrapalhado a reeleição da Yeda?Não deu em nada?E aquela denúncia em canoas não prescreveu o prazo?Que Bagunça o nosso Judiciário!

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