Prefeito Melo propõe acabar com a licença-prêmio em Porto Alegre

Na foto, o prefeito com os vereadores de Porto Alegre. 

Durante a apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nesta quarta-feira, 17, o prefeito Sebastião Melo formalizou também a entrega ao Legislativo de projetos de lei e de emenda à Lei Orgânica. Entre as propostas está o fim da licença-prêmio no âmbito da administração municipal, que foi extinta no governo federal desde 1997 e, no Estado, terminou em 2019.

As indenizações de licença-prêmio não gozadas representam um custo crescente para os cofres públicos. Conforme dados da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (Smap), o passivo gerado por licenças não gozadas por 148 servidores representou o pagamento administrativo de R$ 4 milhões em indenizações entre 2017 e 2022. Em demandas judiciais tramitam cerca de 1,2 mil processos que superam R$ 52 milhões.

O projeto prevê regras de transição e garantia do benefício para quem já tem direito.

CLIQUE AQUI para saber detalhes da nova LDO.

6 comentários:

Milton disse...

Essa excrescência ainda existe? Que barbaridade.

Murilo disse...

Ainda existe esse absurdo ?
Só com muito IPTU para suportar esse peso.

Anônimo disse...

As FF.AA não tem mais direito a licença prêmio, desde 2001.

Anônimo disse...

Vejamos, as indenizações administrativas das Licenças Prêmios (LPs)são geradas porque a Administração municipal não cumpre os direitos trabalhistas. Quem deve gerenciar e conceder esse direito é Administração Pública. Lembrando que quem fez a lei que concedeu esse direito foi o executivo municipal, com aval da câmara municipal (representantes do povo). No mesmo bojo é o caso das férias não usufruídas, o governo municipal por incompetência no gerenciamento não permite a saída do servidor para fruição dos períodos adquiridos. Liquido e certo que vai perder as demandas na justiça (enriquecimento ilícito da administração) e ainda vai arcar com o Ônus da sucumbência (que, no meu ver, deveria ser descontado do prefeito ou da PGM que ganha por representação no processo). Por que digo isso? simples, quando o primeiro processo foi perdido não houve ação corretiva por parte da Administração pública por que? Vão divulgar quanto a administração publica municipal embolsou por não pagar e os lesados que não recorreram a justiça?

Parem com a demagogia.

Anônimo disse...

Vejamos, as indenizações administrativas das Licenças Prêmios (LPs)são geradas porque a Administração municipal não cumpre os direitos trabalhistas. Quem deve gerenciar e conceder esse direito é Administração Pública. Lembrando que quem fez a lei que concedeu esse direito foi o executivo municipal, com aval da câmara municipal (representantes do povo). No mesmo bojo é o caso das férias não usufruídas, o governo municipal por incompetência no gerenciamento não permite a saída do servidor para fruição dos períodos adquiridos. Liquido e certo que vai perder as demandas na justiça (enriquecimento ilícito da administração) e ainda vai arcar com o Ônus da sucumbência (que, no meu ver, deveria ser descontado do prefeito ou da PGM que ganha por representação no processo). Por que digo isso? simples, quando o primeiro processo foi perdido não houve ação corretiva por parte da Administração pública por que? Vão divulgar quanto a administração publica municipal embolsou por não pagar e os lesados que não recorreram a justiça?

Parem com a demagogia.

Anônimo disse...

Vejamos, as indenizações administrativas das Licenças Prêmios (LPs)são geradas porque a Administração municipal não cumpre os direitos trabalhistas. Quem deve gerenciar e conceder esse direito é Administração Pública. Lembrando que quem fez a lei que concedeu esse direito foi o executivo municipal, com aval da câmara municipal (representantes do povo). No mesmo bojo é o caso das férias não usufruídas, o governo municipal por incompetência no gerenciamento não permite a saída do servidor para fruição dos períodos adquiridos. Liquido e certo que vai perder as demandas na justiça (enriquecimento ilícito da administração) e ainda vai arcar com o Ônus da sucumbência (que, no meu ver, deveria ser descontado do prefeito ou da PGM que ganha por representação no processo). Por que digo isso? simples, quando o primeiro processo foi perdido não houve ação corretiva por parte da Administração pública por que? Vão divulgar quanto a administração publica municipal embolsou por não pagar e os lesados que não recorreram a justiça?

Parem com a demagogia.

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