Porto Alegre pode ganhar investimentos de até R$ 2,6 bilhões.
Para isso, basta a Câmara aprovar o Programa Quitação Legal, por meio do Projeto de Lei do Legislativo (PLL) 043/21, de autoria do vereador Ramiro Rosário (PSDB), que prevê a possibilidade de transformar dívidas tributárias em bens, serviços e obras públicas na Capital. “A ideia é dar maior celeridade e diminuir a burocracia para regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas com dificuldades financeiras”, afirma Ramiro. Segundo ele, hoje há R$ 2,6 bilhões parados na burocracia da execução fiscal. “O Poder Público pode transformar essas dívidas em obras para a cidade, com o benefício extra de regularizar a situação de quem está endividado”, defende.
Dos R$ 2,6 bilhões de passivo tributário em Porto Alegre, R$ 516,5 milhões são de impostos não pagos e R$ 24,2 milhões em taxas. O restante, de R$ 2,1 bilhões, é dívida ativa.
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15 comentários:
Proposta é ilegal e inconstitucional. Caralho, que amadorismo desse parlamentar.
Ou seja, trouxa é quem paga em dia.
Anonimo 14:54: É inconstitucional....pode explicar tecnicamente (onde)? Senão fica parecendo aquela turma que grita: É gópi É gopí
Esse parlamentar acredito que nunca leu o artigo 3o.do Código Tributário Nacional, o qual determina que o pagamento do tributo é feito em moeda ou algo que possa ser transformado em moeda. Numa divida tributária bens podem ir a leilão e o dinheiro quitar a divida, jamais pagar divida com serviços. É o perfeito idiota burro.
Se ilegal e/ou inconstitucional,lamentável.
Mas a ideia é muito boa.
As execuções fiscais recuperam muito pouco,pois as penhoras no geral,são bagulhos que ninguém quer.
Se a proposta de Rosário não é exequível,então que se retire do Código Civil,artigo onde o devedor pode "indicar"bens à penhora.
Ora, sempre será indicado bagulhos.
Pois como é sabido,nossas leis favorecem o delinquente,o devedor,etc.etc.
Além disso,recursos,recursos,e mais recursos infindos.
Vereador quer mudar o código tributário. Extrapola a competência municipal.
Só borbulhas ao luar.
Da forma como está, é legal e constitucional, mas a Prefeitura não recebe e deixa de oferecer serviços para a população.
E assim continuará por décadas até prescrever, ocorrer o falecimento ou dissolução comercial dos devedores.
Para tornar legal muda-se a lei, precedido de estudo.
O texto cita precedentes.
Teve quatro anos do mandato do Napoleão Júnior para propor e encaminhar.
Por que não o fez?
Esse vereador ficou 4 anos como secretário municipal. Porque não propôs ao prefeito Marchesan, à época?
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
DOU de 27 de outubro de 1966 e retificado no DOU de 31.10.1966
Denominado Código Tributário Nacional
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei5172-1966-codigo-tributario-nacional-ctn.htm
Vende a dívida então a um banco ... porque banco cobra bem !!
Ou então, terceiriza a cobrança da dívida e a PGM fica na sua atividade-fim: defender o município.
Cobrar ... tem que ter DEDICAÇÃO !
Mas como há uma “beira” dificilmente os procuradores eles vão largar o osso 🍖!!
Porque ninguém faz ... não dá votos e até perdem ...
Privatização da cobrança da dívida ... J Á
Mas enviar projeto pra mudar a lei orgânica e retirar a atribuição dos procuradores na cobrança da dívida nem pensar né ?!!
Divulgam lista dos maiores devedores, mas trabalho em cima disso ... também não né !!!
vender credito tributário para banco?
Pessoal é criativo, mas falta estudo.
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