A decisão foi proferida na terça-feira pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, que acatou pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
O aumento autorizado não poderá ultrapassar o percentual
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) relativo à saúde e
cuidados pessoais.
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