O governo tem votos suficientes para aprovar a proposta na semana que vem. -
O projeto que reduz de 40 para 10 salários mínimos os valores de RPVs a serem pagos de imediato pelo governo gaúcho não será votado hoje.
A proposta do governo era redução para 7 mínimos, mas acordo já costurado permitirá emenda em plenário, que elevará o total para 10 mínimos.
As RPVs são precatórios de pequeno valor e devem ser pagos de imediato, sob pena de intervenção judicial imediata, inclusive sobre depósitos do governo nos bancos.
Não houve acordo na reunião que os líderes de Partido fizeram há pouco com o presidente da Assembléia, deputado Edson Brum.
PT, PSOL e PCdoB negaram acordo, mas na semana que vem haverá votação.
4 comentários:
Não votem esta coisa horrível que só prejudica quem está a beira da morte pela idade. Governo CALOTEIRO age desta forma.
advogados vão berrar, já está tudo na 'mão' deles. negociaram a preços irrisórios. tem que baixar para 3 salários mínimos.
DO IMPACTO NEGATIVO DO PROJETO DE LEI Nº. 336/2015
Que dispõe acerca do procedimento para o pagamento das requisições de pequeno valor devidas pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas Autarquias e Fundações e dá outras providências.
ENTENDA O PROJETO DE LEI
O QUE IRÁ ACONTECER NA PRÁTICA?
1 - Todo e qualquer processo judicial em tramitação terá como teto limite o valor de 7 salários mínimos (R$ 5.516,00) e não mais 40 salários mínimos (R$ 31.520,00). Isto é, o efeito é imediato, mesmo para os processos que já estão em tramitação há anos (NÃO RESPEITA A COISA JULGADA - VIOLA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - VIOLA A SEGURANÇA JURÍDICA, POIS ALTERA A REGRA DE PAGAMENTO NO DECORRER DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO);
2 - O credor, na sua imensa maioria servidores públicos estaduais já afetados com o parcelamento dos salários, que está na expectativa de receber por RPV, não mais irá receber se o valor for acima de 07 salários mínimos, exceto se renunciar a este excedente ou se submeter-se ao descalabro do precatório (sem qualquer previsão de pagamento);
3 - O credor, que possui valor à receber acima de 7 salários mínimos e até o limite de 40 salários mínimos (a imensa maioria), verá seu processo parar de tramitar regularmente até que decida se, frente a nova sistemática das RPV´s, irá renunciar ao excedente de 7 salários mínimos para receber por RPV, perdendo o excedente, ou se irá entrar na fila do precatório sem qualquer expectativa para receber;
4 - Levando em consideração o item 3 acima, frente a média dos valores em execução, para evitar perdas ainda maiores às já impostas a todo momento, a grande maioria dos credores irá optar por entrar na fila do precatório, o que fatalmente culminará no AUMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA. Se o contrário acontecer, isto é, se a maioria renunciar, a intensidade dos sequestros aumentará, tendo ainda em vista que o prazo para pagamento diminuiria de 180 para 60 dias. Em suma, nesta segunda hipótese, a atual situação do Governo Estadual, de imediato, ficaria mais crítica;
5 - O que deixar de ser pago deixará de circular na economia gaúcha e incontestavelmente afetará toda a sociedade com reflexos ainda maiores para o Estado do Rio Grande do Sul que cegamente tenta se proteger com o projeto sob apreço;
6 - CALOTE - Credores/Servidores públicos estaduais que há anos lutam na justiça para verem cumpridos seus direitos, em especial os de cunho salarial, como os da Lei 10.395/95 (Lei Brito), por exemplo, agora, prestes a receber, verão novamente frustradas suas pretensões, anseios e principalmente seus direitos;
Senhores,
i ICMS ja foi votado e aumentou, alguem sabe me informar se o corte de despesas foi ou vai ser votado.
Postar um comentário