Trata-se de nova e forte proteção às mulheres, como explica o senador gaúcho
- A partir de agora, o Art. 394-A do Código de Processo Penal não só ratifica a celeridade processual como também concede prioridade na tramitação processual de forma livre de taxas ou despesas processuais em todos os graus de jurisdição, nas situações de feminicídio, favorecendo inclusive o cônjuge, o ascendente, descendente ou irmão, quando a estes couber o direito de representação, o oferecimento de queixa ou o oferecimento de queixa ou prosseguimento com a ação.
É isto.
4 comentários:
Forte proteção? Como assim? Falsa proteção quer dizer. Vai continuar na mesma ladainha. Forte proteção é pena de morte e deu
Esse aí é um idiota útil mesmo. Logo se oferecerá para ser castrado.
Tudo de ruim que nos estamos vivendo são os péssimos exemplos passados pelos talmudistas.
Lá vai o Gen. Bundão fazer mais caquinha.
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