Juiza critica inércia de Fortunati, mas nega liminar para impedir aumento das passagens de ônibus em Porto Alegre

A Juíza de Direito Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, negou pedido liminar que pretendia proibir o aumento das tarifas do transporte público até a realização de licitação para a concessão dos serviços. A decisão é desta sexta-feira. O Deputado Estadual Pedro Ruas foi quem ingressou com ação popular, com pedido liminar, contra o município de Porto Alegre, a Empresa Pública de Transporte e Circulação, o Conselho Municipal de Transporte Urbano, a Associação dos Transportadores de Passageiros e o Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre. Na decisão, a Juíza Rosana Broglio Garbin critica a falta de ação da Prefeitura com relação à licitação para o transporte público em Porto Alegre.
A inércia da Administração Pública Municipal somente vem em benefício das empresas que, sem qualquer legitimidade, por não terem participado de processo seletivo, vêm explorando o serviço de transporte público coletivo no Município de Porto Alegre, prestando um serviço a cada dia mais deficitário, de péssima qualidade, em total prejuízo à população, em especial aos usuários do transporte coletivo urbano, em manifesta violação às Leis Federais nº 8987/95 e 12.587/2012, afirmou a magistrada.
No entanto, a juíza explica que, sem maiores elementos, não há como ser deferida a liminar.

Não estão comprovados nos autos os termos da concessão/ permissão do serviço para esse grupo de 14 empresas, modo a ser analisado. Tão pouco pode o juízo desconsiderar que o transporte público é serviço essencial, a ser prestado à população. Ainda que possa e DEVA ser regularizado, deverá prosseguir, mantido até a sua regularização em forma e termos legais. Ademais, a despeito do caráter preventivo de que possa se revestir o presente remédio popular, sem a decisão política governamental, a ingerência do judiciário, já nessa fase, se apresentaria como indevida, quanto mais sem elementos nos autos que permitam análise de custos e valores, ressaltou a magistrada.

3 comentários:

Anônimo disse...

Só poderia ser coisa dos psolentos, esse pedido de liminar!
Esse idiota do Peido Ruas por acaso sabe de onde sai o dinheiro que paga o salário dos rodoviários e o investimento no transporte, senão do preço das passagens?
Esse imbecil também sabe que com a alta da inflação, patrocinada pelo governo Dilma, o qual eles tanto apoiam, terá um impacto tremendo no preço das passagens?

FAÇANHA, um patriota disse...

O Pedro Ruas está na dele, é agitador.

Anônimo disse...

"INERCIA" do Lerdunati? O Prefeito não está com vontade alguma de realizar esta licitação. Faz de conta que sim para enganar os bobos. Vai sair da Prefeitura e a licitação não vai ter ocorrido. Nas eleições municipais teremos algumas excelentes doações a certos partidos políticos, tudo dentro da lei...

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