O CAU terá que pagar custas e advogados.
Proferida nesta quinta-feira, a decisão extinguiu o processo sem análise do mérito, acolhendo os argumentos da Procuradoria-Geral do Município. O órgão destacou que a Ação Civil Pública não é o instrumento adequado para o controle preventivo da proposta de revisão do Plano Diretor, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e que o CAU/RS não possui legitimidade para a demanda.
 

 
3 comentários:
Esse cao não é o time que veste camisa vermelha?
Estranho, nestes tempos xandocráticos uma parcela do judiciário se achar incompetente para julgar alguma coisa.
Estes conselhos são todos formados por vagabundos que não querem trabalhar e por filhos de puta da esquerda nojenta e asquerosa que habita esta nação.
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