O CAU terá que pagar custas e advogados.
Proferida nesta quinta-feira, a decisão extinguiu o processo sem análise do mérito, acolhendo os argumentos da Procuradoria-Geral do Município. O órgão destacou que a Ação Civil Pública não é o instrumento adequado para o controle preventivo da proposta de revisão do Plano Diretor, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e que o CAU/RS não possui legitimidade para a demanda.
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