TJRS rejeita agravo ao pedido da OAB contra o novo IPTU


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou agravo interno interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a decisão que havia indeferido a liminar na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela entidade contra a lei complementar 859/19, que atualiza a planta genérica de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Porto Alegre. A decisão foi unânime e tomada ontem a tarde em sessão do Órgão Especial do TJ-RS. 

O relator do caso, desembargador Rui Portanova, manteve a decisão anterior do desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, que havia apreciado o pedido de antecipação de tutela.

2 comentários:

Anônimo disse...


Ótimo!

Estou louco para pagar mais um aumento, tem a gasolina, escola, carne, luz, IPTU, passagem ...

Mas a inflação para o governo a e mídia comprada não existe.

Anônimo disse...

Esse pessoal da OAB, parece que não entende nada de direito!

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