O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou agravo interno interposto pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) contra a decisão que havia indeferido a liminar na
ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela entidade contra a lei
complementar 859/19, que atualiza a planta genérica de valores do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Porto Alegre. A decisão foi unânime e tomada ontem a tarde em sessão do Órgão Especial do TJ-RS.
O relator do caso, desembargador Rui Portanova, manteve a decisão anterior do desembargador
Luiz Felipe Brasil Santos, que havia apreciado o pedido de antecipação de
tutela.
2 comentários:
Ótimo!
Estou louco para pagar mais um aumento, tem a gasolina, escola, carne, luz, IPTU, passagem ...
Mas a inflação para o governo a e mídia comprada não existe.
Esse pessoal da OAB, parece que não entende nada de direito!
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