O ministro Gilmar Mendes, STF, estará ao meio dia no Piratini. Ele vem na qualidade de presidente do TSE e tratará de questões do TSE, mas será chamado pela imprensa para falar sobre a extensão da decisão que tomou no STF em relação à extinção de seis Fundações mantidas pelo governo do RS.
Depois da liminar, a Justiça do Trabalho voltou a criar obstáculos para o prosseguimento dos atos de extinção e o TCE agendou julgamento para também truncar a ação do governo Sartori.
No TCE, existe maioria para repelir relatório de Cesar Miola, caso ele insista em criar obstáculos.
8 comentários:
E TODO MUNDO ACHA QUE A ASSEMBLEIA É SOBERANA.ERA.NÃO TEM PODER DE NADA.SÓ PARA OS DEPUTADOS GANHAREM SEUS BELÍSSIMOS SALÁRIOS.
Os juízes do trabalho ferem fortemente a jurisprudência e a constituição ao estender estabilidade aos empregados públicos contratados depois de 1998. Isso beira a insanidade e alimenta o ódio e rancor destes empregados que serão demitidos.
vejam aqui:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/medica-celetista-contratada-por-concurso-publico-nao-obtem-direito-a-estabilidade
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o direito à estabilidade de uma médica celetista contratada por concurso público pela prefeitura de Itapecerica da Serra (SP). De acordo com o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, a Súmula 390 do TST, ao garantir estabilidade ao servidor público celetista concursado, "tem seu alcance limitado às situações em que os empregados públicos foram nomeados até a data de publicação da Emenda Constitucional 19/98".
Celetista depois de 1998 não tem estabilidade, é o fulcro da legislação e da carta magna.
https://jus.com.br/artigos/47007/sumula-n-390-do-tribunal-superior-do-trabalho-e-a-estabilidade-do-empregado-publico-apos-a-emenda-constitucional-n-19-1998
"...caso ele insista em criar obstáculos."? Como jornalista, deverias atentar para as atribuições e responsabilidades de um relatório desta relevância no TCE, pois não se trata de "criação de obstáculos" sr. Políbio Braga, mas sim de deveres constitucionais daquele servidor público e, também, Tribunal de Contas. Infelizmente, a imparcialidade não impera nos nossos meios de comunicação, como se verifica na sua postagem tendenciosa.
Acredito que sua moderação não publicará este comentário, mas se tu leres já ficarei satisfeito.
Fernando Abbott
O TRT4 não respeita mais a Lei, nem o STF. é intervenção e porrada.... daqui pra frente.
Fique claro que o TCE não está a "criar obstáculos". As situações devem ser analisadas dos dois lados, e não simplesmente definir que a apresentação de provas e srgumentos são obstáculos, como quer fazer parecer o Sr. jornalista.
O que Judiciário está se metendo. Cabe ao Legislativo criar ou extinguir Fundações e Empresas Públicas. Justiça do Trabalho, emoregados descomtentes buscam depois e "The End".Já fui empregada da Aços Finos Piratini, privatizada pir Collor e adquirida pela Gerdau. Ele comprou, demitiumais da metade numa única vez, inclusive eu, e hoje,após ter trabalho em empresa privada, voltei por concurso à pública e estou melhor que antes. Esta gente tem que parar de drama, sacudir a poeira e recomeçar!
A cerne da questão é que o empregado público celetista só pode ser demitido mediante motivação (jurisprudência do próprio STF), e a Justiça do Trabalho não está aceitado os motivos do governo.
Postar um comentário