A lei e, agora, a regulamentação dela, pune o conjunto dos atuais e futuros aposentados e pensionistas do INSS, que terão que arcar com o pagamento mensal de pensão para os filhos das vítimas de feminicídios, quando este tipo de benefício teria que ser bancado pelo autor do crime ou por outras fontes públicas. O INSS é um fundo bancado pelos trabalhadores e pelas empresas e vem sendo esgualepado por quem rouba seus recursos, faz má gestão ou beneficia quem não contribui.
O que ocorre é que os filhos de vítimas de feminicídio (artigo 121-A do Código Penal) não precisarão mais judicializar pedidos para receber pensão especial mensal instituída pela Lei 14.717/2023, bastando encaminhar requerimento pela via administrativa, diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
CLIQUE AQUI para entender a regulamentação. O material é do site Conjur.
3 comentários:
INSS vai quebrar. Em menos de 10 anos.
Ótimo, vamu lá… vamu ter dedo podre pra escolher macho, contanto que emprenha tá bom, tem otario pra sustentar.
Troco perto da roubalheira e ninguém devolve nada. O TCU alega que o INSS não sabia que o frei de merda faz parte do sindicato ladrao.
Logo o sindicato vai dizer que não sabia que o frei de merda faz parte do sindicato, Lula não sabia que o frei de merda faz parte do sindicato, aliás não sabia nem que o frei de merda é irmão dele, achava que o frei de merda é filho da dona Mariquinha.
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