- O autor é advogado e ex-ministro da Advocacia-Geral da União.
A decisão do STF na AP nº 1.666/DF, relatada pelo min. Alexandre de Moraes, no contexto dos processos de 8 de janeiro, evidencia um dilema da democracia brasileira: como proteger as instituições contra ataques golpistas sem sacrificar as garantias constitucionais que sustentam o Estado de Direito?
No julgamento de Joel Muru Chagas Machado, cidadão comum presente no acampamento considerado pelo STF como centro de reunião dos golpistas, a Corte o condenou por associação criminosa e por incitar, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, e delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis e a sociedade, com pena fixada de um ano de reclusão, convertida em restritivas de direitos e multa, além da obrigação solidária de pagar R$ 5 milhões em danos morais. O precedente poderá orientar centenas de casos semelhantes e influenciar de forma duradoura a interpretação judicial sobre crimes multitudinários.
Além disso, já foram proferidas centenas de condenações análogas.
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3 comentários:
Um operário incitar as FFAA para golpe é surreal. Mais surreal ainda é a condenação e multa de 5 milhões. Um canalha DITADOR PSICOPATA acredita q as FFAA acatariam uma pessoa comum pra GÓRPI às instituições. Enquanto isso corruptos vicejam no Brasil; um teve multa definida em delação/ acordo de leniencia de 10 bilhões anulada numa caneta de Tofoli. Aqui é Venezuela.
Autor sugere a formação de precedentes.
Não cuspa para cima, não gere a semente do seu veneno, "cria cuervos que te comeran tus ojos".
Ame o próximo com a ti mesmo.
Machado de Assis já escreveu sobre o chicote mudar de mãos.
A entrevista de Rubens Ricupero [ao 'Canal Livre' da BandNews TV], em junho de 2024:
https://diplomatizzando.blogspot.com/2024/06/trechos-selecionados-da-entrevista-de.html
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