A norma proíbe magistrados de atuarem em processos em que uma das partes seja cliente de escritório de advocacia de um parente seu. A vedação se dá mesmo nas situações em que esse cliente esteja sendo representado no processo por outra banca. Apesar da decisão do STF, continua de pé o impedimento de juiz em processo em que seu familiar atue diretamente como defensor público, advogado ou integrante do Ministério Público.
Para a maioria dos ministros, a regra, presente no Código do Processo Civil, é inconstitucional por ser excessivamente abrangente.
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13 comentários:
Ué! Qual o problema! Pelo menos fica tudo "em casa". Ou você tem dúvida sobre a integridade de suas excelências?
Revogados os conflitos de interesse?
Foi assim que todo o radicalismo da corte exacerbou-se.
motivação do pedido ...
"(...) ... Casos pontuais têm sido explorados por jurisdicionados, que têm seus interesses
contrariados pelo Poder Judiciário, muita das vezes >> mediante a veiculação na mídia de forma ostensiva, para macular a imagem do magistrado e minar a sua autoridade, << idoneidade e reputação.
A hipótese é clara de aplicação subsidiária ao processo de controle concentrado de constitucionalidade, da regra do CPC pertinente às tutelas de evidência e de urgência.
Tutela de evidência porque a violação da constituição é flagrante, literal e
manifesta.
Tutela de urgência porque não se pode permitir a manutenção da sua vigência,
sob pena de aceitar uma situação de ataques despropositados e desarrazoados não apenas à magistratura, mas ao próprio Poder Judiciário, que está tendo sua imagem abalada pela exploração de “impedimentos” de magistrados impossíveis de serem identificados por eles e que, portanto, não existiriam.
O que se tem verificado é exatamente isso. O magistrado toma conhecimento da
situação de impedimento -- o impedimento inconstitucional -- somente depois de o fato ter sido explorado indevidamente na mídia, como se o magistrado tivesse tido a oportunidade de saber daquele impedimento e não o tivesse reconhecido. (...)"
Absurdo! Passou da hora de podar as asas dos urubus! Senadoooo, ACORDA!
É "ELES".
STF, mais uma vez, LEGISLOU. Revogou a disposição expressa do Código de processo, q é LEI. Claro q os grandes escritórios, com causas milionárias estão esfregando as mãos. No Brasil terminou o respeito às leis e Constituição. Esse STF faz o que quer, e o Congresso corrupto caladinho.
O nepotismo no serviço público, executivo ou legislativo, é combatido por muitos por ser considerado imoral. Outros consideram ser salutar.
Por exemplo, um parlamentar monta escritório de representação em um ou mais municípios de sua base eleitoral, não é serviço público, mas fato que o bom senso recomenda e a lei permite, Aí vem um opositor reclamar que entre os colaboradores há esposa, irmão, filho, filha, primo, cunhado, sobrinho, tio, funcionário em tempo não integral, advogado amigo e outros conhecidos, todos pessoas de confiança e trabalhadores pela causa do político.
NÃO É CAUSA IMPARCIAL, mas voltado aos eleitores, atuais e futuros
Caso esses não façam bom trabalho ou cobrar alguma coisa, o político perde votos.
Tem ministro no STF que não tinha nascido, e outros que eram crianças quando foi editado o CPC em 1973 pelo mestre Alfredo Buzai. Agora crescidos as crianças mudam o que pode, em tese, lhes ser favoráveis, mesmo já atualizado o Novo CPC.
Agora ficou mais fácil ganhar as ações. Só contratar o escritório da famíglia.
Que conveniente. Agora podem ficar trilhonários julgando suas próprias causas e quem reclamar é um porco anti-democrático!!! Obrigado generais de pijamas, obrigado Fracas Armadas!
Inconstitucional é esse tribunal corruPTo.
OU SEJA, TUDO QUE APARECER OU PARECER CONTRA OS MOVIMENTOS DOS CORRUPTOS DE CAGADAS TOGAS, ELES LEGISLAM DESCARADAMENTE EM SEU FAVOR. ONDE ESTÃO DORMINDO OS NÃO CORRUPTOS E REFÉNS DO QUENGRESSO?
Enquanto o stf faz o que quer, o senado, de rabo preso, cruza os braços e as melancias cumprem a constituição.
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