O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento hoje aos embargos de declaração da União/Fazenda Nacional que apontavam ambiguidade e contradição no acórdão do agravo de instrumento julgado pela 8ª Turma que negou assegurar parte dos valores confiscados do ex-ministro José Dirceu de Oliveira e Silva para pagamento de tributos. A União argumentava que a turma já havia decidido de forma diferente em caso análogo.
No recurso julgado pelo tribunal em abril deste ano, a Fazenda
requeria o montante de R$ 22.729.835,63. Na ocasião, a turma negou procedimento
sob o entendimento de que se tratava de crimes de corrupção, lavagem de
dinheiro e organização criminosa, não havendo imputação por cometimento de
crime tributário, e por isso não poderia se cogitar a medida cautelar em favor
da Fazenda.
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4 comentários:
Bandidos com mais direitos que os cidadãos decentes e ainda sob a proteção da segunda turma do STF, podem cometer crimes e serão liberados. Tenho vergonha deste Brasil dos últimos 20 anos.
Como pode uma pessoa que quando entrou na vida pública não tinha absolutamente nada e que depois disto só ocupou cargos públicos, juntar este patrimônio de modo honesto? Se somar todos os salários dele na vida, não alcança este valor. Só isto já incrimina ele.
Perfeito.
Ganhou muito dinheiro em "consultorias" nas estatais ...
Parece o sorriso do Coringa.... aliás, É.... o satânico.... vade retro !!!!
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