O desembargador João Gebran Neto, do TRF4, Porto Alegre, negou a
liminar que pedia a soltura de João Vaccari Neto O habeas corpus, porém, ainda deverá ser analisado pelo
colegiado.
O segundo processo, ao qual
se refere a prisão preventiva, é baseado em provas que não se anulam com a
absolvição ocorrida no dia 27 de junho, co,o já explicou aqui o próprio editor. Eis o que disse o julgador:
- Dessa forma, ainda que aparentemente os requisitos
da prisão preventiva possam se confundir, o mesmo não se percebe com facilidade
no tocante aos pressupostos, haja vista que estamos a tratar de fatos diversos.
Vale dizer, somente a comunhão concreta dos requisitos, desautorizaria novo
exame, e não é esse o caso dos autos, pois no decorrer das investigações foram
identificadas outras condutas delitivas praticadas pelo paciente que, em linha
de princípio, apenas reforçam a necessidade da prisão preventiva como forma de
coibir a reiteração delitiva.
CLIQUE AQUI para ler artigo de Denis Rosenfield, que explica om que houve no processo anterior, que beneficiou Vaccari.
CLIQUE AQUI para ler artigo de Denis Rosenfield, que explica om que houve no processo anterior, que beneficiou Vaccari.
2 comentários:
E o julgamento do José Dirceu foi esquecido pelo tal Gilbran, desde de fevereiro estamos aguardando.
Desembargador que apoia Sergio Moro nega liberdade a Vaccari:
05/07/2017
Jornal GGN - O desembargador João Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou nesta quarta-feira (5) a liminar que pedia a liberdade de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, preso em Curitiba desde 2015, por decisão de Sergio Moro. Na visão de Gebran, não tem nenhuma ilegalidade no fato de Moro ter usado argumentos que ensejaram a primeira condenação de Vaccari para estender a prisão preventiva sobre uma segunda sentença.
Gebran foi o único desembargador a votar a favor da sentença de Moro no julgamento do recurso de Vaccari contra a primeira sentença proferida contra ele na Lava Jato. Outros dois desembargadores reverteram a decisão e apontaram que o juiz de Curitiba usou delações sem provas correspondentes contra o ex-tesoureiro do PT.
Após a decisão do TRF-4, Moro expediu alvará de soltura em favor de Vaccari em relação à primeira sentença, mas determinou que o petista seja mantido preso, alegando que existe uma segunda ordem de prisão preventiva em vigor.
A defesa argumentou, contudo, que Moro estendeu a primeira prisão preventiva quando condenou Vaccari pela segunda vez, ou seja, usou argumentos derrubados pelo TRF-4.
Gebran decidiu endossar os argumentos de Moro ao afirmar que "foram identificados outras condutas" de Vaccari. Ele disse que o mérito do pedido deverá ser analisado pela 8ª Turma do TRF-4, mas adiantou sua opinião em favor do magistrado de Curitiba - a quem, no passado, já chamou de "amigo".
"A tese da defesa no sentido de que inexistiriam razões diferenciadas entre os dois decretos prisionais - ou mesmo que a segunda prisão é mera ampliação da primeira - comporta exame em sede de habeas corpus, até mesmo porque o segundo decreto prisional não chegou a ser impugnado perante este Tribunal, onde a respectiva apelação criminal pende de parecer ministerial e julgamento", explicou Gebran.
"Diante disso, reservei o exame do pedido diretamente pelo órgão Colegiado e solicitei informações à autoridade coatora. Apesar disso, diante da reiteração do pedido de liberdade imediata, passo ao exame liminar", acrescentou.
"(...) ainda que aparentemente os requisitos da prisão preventiva possam se confundir, o mesmo não se percebe com facilidade no tocante aos pressupostos, haja vista que estamos a tratar de fatos diversos. Vale dizer, somente a comunhão concreta dos requisitos, desautorizaria novo exame, e não é esse o caso dos autos, pois no decorrer das investigações foram identificadas outras condutas delitivas praticadas pelo paciente que, em linha de princípio, apenas reforçam a necessidade da prisão preventiva como forma de coibir a reiteração delitiva", decidiu.
Na primeira sentença - derrubada pelo TRF-4 - Vaccari foi acusado de operar propina de R$ 4 milhões ao PT a partir de diretorias da Petrobras. Já na segunda sentença, o ex-tesoureiro foi acusado de ter mandado a Odebrecht pagar caixa 2 no exterior aos marqueteiros João Santana e Mônica Moura.
PS: Certo o Desembargador, certo o moro ERRADA a CF/88, art. 5o, LVII (ninguém será condenado culpado até transitado em julgado de sentença penal condenatória).
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