As bancadas do PP e do PMDB estão dispostas a conceder seus avais para que as demais bancadas incluam na pauta de quarta-feira, a votação do projeto enviado na calada da noite desta quarta-feira pelo governador Tarso Genro, prevendo benefícios fiscais iguais a 100% do ICMS devido pelas empresas que aceitarem patrocinar as chamadas estruturas temporárias do novo Beira Rio. Protocolado em regime de urgência, nem mesmo a Comissão de Constituição e Justiça será ouvida sobre a legalidade do projeto, que irá diretamente para votação no plenário.
. O valor previsto pelo governo é de R$ 25 milhões. O governo estadual já tinha promovido renúncias fiscais para o Beira Rio e para o Grêmio, tudo no valor de R$ 100 milhões, mas isto aconteceu no ano passado.
. Alguns dos maiores grupos empresariais gaúchos foram previamente consultados e deram o seu acordo.
. PP e PMDB resistiram num primeiro momento, porque o governo não explica no que vai gastar o dinheiro e também porque existem dúvidas sobre violações à Lei Eleitoral 9.504.http://www.youtube.com/watch?v=fiUcNwSapNM
. O editor foi procurar a Lei 9.504 e constatou este impedimento claro:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
. O valor previsto pelo governo é de R$ 25 milhões. O governo estadual já tinha promovido renúncias fiscais para o Beira Rio e para o Grêmio, tudo no valor de R$ 100 milhões, mas isto aconteceu no ano passado.
. Alguns dos maiores grupos empresariais gaúchos foram previamente consultados e deram o seu acordo.
. PP e PMDB resistiram num primeiro momento, porque o governo não explica no que vai gastar o dinheiro e também porque existem dúvidas sobre violações à Lei Eleitoral 9.504.http://www.youtube.com/watch?v=fiUcNwSapNM
. O editor foi procurar a Lei 9.504 e constatou este impedimento claro:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativo.
- O Tribunal Superior Eleitoral quando flexibilizou a lei
e emitiu a Resolução n. 22.323 em
resposta à Consulta n. 1.357 – Classe 5a, que teve como relator o Ministro
Carlos Ayres Brito, em que se autorizou o Banco do Brasil a fazer doação ao
programa Criança Esperança, considerando a importância social do projeto e a
inexistência de qualquer viés eleitoral, nem de longe tratou de benefício
fiscal concedido por governos.
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10 comentários:
Acontece que perder a copa caracteriza estado de emergência, que é uma das exceções
É impressionante e espantoso que, neste caso das estruturas temporárias para a Copa do Mundo, no Beira-rio, não haja qualquer manifestação do MP do TCE e do próprio MP acerca de contribuições do Estado e do Município.
ERRADO o editor:
A aplicabilidade deste parágrafo foi relativizada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando emitiu a Resolução n. 22.323 em resposta à Consulta n. 1.357 – Classe 5a, que teve como relator o Ministro Carlos Ayres Brito, em que se autorizou o Banco do Brasil a fazer doação ao programa Criança Esperança, considerando a importância social do projeto e a inexistência de qualquer viés eleitoral, como se vê:
CONSULTA. BANCO DO BRASIL. PROJETO CRIANÇA ESPERANÇA. APOIO E DOAÇÃO. NATUREZA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRIORIDADE CONSTITUCIONAL ABSOLUTA À CRIANÇA. DEVER DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE OBJETIVO ELEITORAL. POSSIBILIDADE.
Nesse mesmo sentido o TRESC (no Processo n. 2.384 – Classe XI – Representação Eleitoral), pronunciou-se pela possibilidade de doação com caráter claramente assistencial e sem conotação eleitoral:
[...]
A legislação eleitoral há de ser interpretada sob o influxo axiológico do zelo pelo equilíbrio no pleito. O administrador público não pode ser apenado por doação autorizada por ato do parlamento, durante o período eleitoral.
PS: ou será que pode só para a rede bobo?
A NIKE paga a conta!
ISENÇÃO FISCAL ÀS EMPRESAS, é PAGAMENTO INDIRETO e SIMULADO às mesmas, para construir as tais estruturas provisórias do BEIRA RIO; é como se o dinheiro saísse direto dos cofres públicos.
ONDE ESTÁ O TCU, ONDE O MP?
25 milhões para montar um circo de lonas????!!!!...KKKKKKKKKKKKKK...
A copa já é um fiasco! Eu só não vou torcer para a Argentina, porque aquele país é outra merda Bolivariana!
Façanha, o TCU já perdeu o T só ficou o CU, e MP, agora quer dizer Mancomunado com os Petralhas!
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK...
CORREIO DO POVO
Justiça Eleitoral admite isenções em ano eleitoral para turismo
Legislação veda esse tipo de prática a não ser em caso de decreto de emergência ou calamidade.
Em meio ao debate gerado na Assembleia Legislativa em torno do regime de urgência para o projeto que busca apoio da iniciativa privada para as estruturas provisórias no entorno do Beira-Rio, durante a Copa do Mundo, o promotor do gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público, Rodrigo Zilio, confirmou que a legislação veda a prática de incentivos fiscais em ano eleitoral, com exceção dos casos que envolvam decreto de Estado de emergência e situações de calamidade.
Entretanto, ele ponderou que é importante observar dois aspectos: a própria lei e a interpretação dela pela Justiça Eleitoral. Ele enfatizou que existem jurisprudências favoráveis a benefícios fiscais quando se trata de incentivos ao turismo, o que é caracterizado em um evento como a Copa do Mundo. Com o projeto de lei, o Executivo que pretende isentar de impostos empresas interessadas em formar parcerias com o Estado e município para custear os gastos com as estruturas temporárias. As isenções serão de R$ 25 milhões.
Na Assembleia Legislativa, partidos de oposição ao Palácio Piratini, como o PMDB e o PP, já declararam contrariedade à matéria. O deputado progressista Frederico Antunes, por exemplo, foi um dos primeiros a alertar que a legislação veda esse tipo de prática em ano eleitoral.
O projeto ainda não ganhou acordo entre líderes partidários para ser encaminhado à votação em regime de urgência. Fontes do Tribunal Regional Eleitoral e da Procuradoria Regional Eleitoral evitaram comentar a polêmica justamente pelo fato de a proposta não ter sido concretizada, mas garantem que se houver denúncia uma análise técnica vai definir se cabe ou não encaminhar o caso para julgamento. TOMA EDITOR GREMISTA
O dindin tungado da CEEE, sem nenhuma manifestação em contrário da sua diretoria ( bando de borra botas), vai possibilitar muita renúncia fiscal, viagens, restaurantes, "projetos $ociai$", verba para eleições para esta cambada.
Mais uma bobagem escrita pelo editor e derrubada nos comentários.
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