Assim:
1º) o piso foi remuneração mínima de 1º de janeiro de
2009 a 26 de abril de 2011 – em 2009, assim definido pela própria Lei 11.738 de
16.07.2008, e em 2010 e início de 2011, em conseqüência da liminar do STF na
ADI 4167 que suspendera a vigência do piso como vencimento básico da carreira;
2º) o piso é vencimento básico da carreira desde 27 de
abril de 2011.
. Em consequência, no governo Yeda Crusius não se formou
dívida pelo não pagamento do piso como vencimento básica da carreira.
Essa dívida começou já no governo Tarso que, embora tenha
assinado a lei e dito na campanha de 2010 que pagaria o piso, não cumpre a lei
e a promessa de campanha.
- Segundo Darcy Francisco Carvalho dos Santos, ao não ter
que pagar o piso como vencimento básico de jan/2010 a abril/2011, o governo do
Estado livra-se de R$ 3,3 bilhões de passivos. Entretanto, de abril/2011 a dezembro/2014, será acumulado
uma diferença de aproximadamente R$ 10,2 bilhões entre o que governo do RS paga
ao magistério e o que deveria desembolsar se cumprisse todos os requisitos da
norma nacional. Hoje, o valor dos precatórios do governo do Estado está
em de R$ 10,2 bilhões
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