O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reuniu ontem seus desembargadores e considerou ilegal o ato do Governador Tarso Genro que nomeou Jorge Luiz Garcia de Souza para o cargo de Juiz Civil do Tribunal de Justiça Militar (TJM). Na decisão, o órgão acatou o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público (MP) contra a nomeação.
. O MP reivindicou a vaga por entender que, pela ordem, deveria ser um membro do MP a ocupar o cargo. Segundo o relator do recurso, o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, o TJM deve observar as normas constitucionais e regras nacionais da magistratura, que determinam a escolha através do Quinto Constitucional, alternando 1/5 das vagas do Tribunal para entidades de classe.
. Pela ordem, a vaga para o TJM deveria ser de um membro do Ministério Público, e não da OAB, como aconteceu com a indicação do advogado Jorge Luiz Garcia de Souza.
4 comentários:
Pô! Que coisa!
taR$o oGênio "o maior adevogado, pensador e intelectual do rio grande, do brasil e do mundo", não consegue acertar uma nos tribunais. Precisa rezar mais junto as fotos de Stálin e de Lênin para que seus intentos e suas preces sejam atendidos.
O Tarso quer é desmoralizar as instituições, para implantar aquelas que ele acha que sejam as corretas. Essa figura, a mim, não engana.
tudo jogada ensaiada!...tudo combinado!...fogo amigo!...desde o inicio já estava previsto o Dr. Amílcar Macedo.depois que ele derrubou a yeda já estava garantida a vaga.Só vai se confirmar!
quando eu era pequeno, nao em Barbacena, tinha uma figura nas histórias em quadrinhos que comia amendoim e se transformava no Super Pateta. Encontrei neste personagem o nosso Desgovernador... iac, iac, iac...
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